As indicações de ministros para o Supremo Tribunal Federal
O presidente Luís Inácio Lula da Silva anunciou o advogado Cristiano Zanin como o indicado para ocupar a vaga do ministro Ricardo Lewandowski no STF. A indicação foi recebida com entusiasmo pelos ministros da mais alta Corte do país e parte da comunidade jurídica, mas também foi alvo de muitas críticas, em geral relacionadas ao fato de Zanin ter sido advogado pessoal do presidente e ter se tornado amigo íntimo.
É ponto comum afirmar que o Supremo Tribunal Federal passou a habitar o imaginário social no Brasil. Alguns fatores contribuíram para isso: (I) o deslocamento das decisões relevantes para o Judiciário (judicialização da política e das relações sociais); (II) a conduta proativa do Poder Judiciário quando demandado, inclusive em matérias sobre as quais não possui tanta expertise (ativismo judicial); (III) e a forte exposição na mídia.
Um dos mitos que rondam a Instituição são as indicações de seus ministros e a participação do chefe do Poder Executivo federal na indicação do nome. Tal circunstância ganha maior repercussão quando um mesmo Governo ou a continuidade dele consegue emplacar várias indicações, fato que, segundo críticos, poderia levar às famosas concessões de governabilidade.
A Constituição federal, no artigo 101, estabeleceu três requisitos: indicação, escolha pelo Senado e nomeação pelo presidente da República. Percebam que a Constituição não deixa claro que caberá ao presidente a indicação do ministro para a posterior sabatina pelo Senado. Essa regra foi importada costumeiramente da tradição americana. Nesses termos, a discricionariedade do chefe do Executivo é considerável, permitindo-lhe a escolha que politicamente melhor lhe convém, até porque a Constituição não pede nem formação jurídica, mas tão somente notório saber jurídico e reputação ilibada.
Assim, havendo a indicação pelo presidente, cabe ao Senado a aprovação do nome e, por fim, a nomeação pelo próprio presidente. Nota-se aqui um papel central na atuação do Senado, com a observação de que este jamais rejeitou indicação do Presidente depois da vigência da Constituição de 1988.
No ponto, quanto à indicação de Zanin para o Tribunal, entendo que sua escolha faz parte do cálculo político que a própria Constituição concedeu ao presidente. Esse não é privilégio deste ou daquele presidente, todos acabam por fazer escolhas baseadas em elementos subjetivos. Só para exemplificar: Gilmar Mendes era amigo do então presidente FHC; Marco Aurélio de Mello é primo de Fernando Collor, e André Mendonça teve direito a culto religioso dentro do Congresso Nacional liderado pela primeira-dama.
Para além dessa questão, a indicação de Lula não é boa por razões diversas. Pelo STF já passaram 170 ministros e ministras. Desses, apenas três negros e três mulheres. Nunca uma mulher negra. Portanto, o problema não está em quem senta em uma das 11 cadeiras. O problema é quem não senta!
Não é necessário esforço algum para apontar uma dúzia de juristas negros, mulheres e, principalmente, mulheres negras. Um país que recentemente escolheu pelo retorno de um operário nordestino à presidência certamente esperava deste uma sensibilidade maior nesta indicação. Gênero e raça só serão levados a sério quando houver a devida e urgente representatividade. Só quem vive e sente as tristes experiências das violências raciais e de gênero é capaz de se engajar intensamente nessa luta