Você sabia? Rótulo de alimentos


Por Tribuna

13/09/2015 às 07h00- Atualizada 08/12/2015 às 09h42

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é a responsável por regular a rotulagem de alimentos industrializados ofertados ao consumidor. Veja quais os itens que sempre devem estar presentes nos rótulos.

• Lista de ingredientes: informar sobre as substâncias contidas no produto. A lista deve estar em ordem decrescente, ou seja, o primeiro ingrediente é aquele que está em maior quantidade e o último, em menor quantidade

• Origem: informa a procedência do produto, como dados do fabricante e o local de fabricação. Ajuda o consumidor a entrar em contato com o fabricante em casos de necessidade

• Prazo de validade: quando for inferior a três meses, deve constar o dia e o mês. Quando o período é superior a três meses, deve ser registrado o mês e o ano

• Conteúdo líquido: indica a quantidade total de produto contido na embalagem e deve ser expresso em unidade de massa (quilo) ou volume (litro)

• Lote: é um número que faz parte do controle na produção. Caso haja algum problema, o produto pode ser recolhido ou analisado pelo lote ao qual pertence

• Tabela nutricional: contém a concentração dos nutrientes incluídos no produto. A leitura é importante pois ajuda o consumidor a fazer escolhas mais saudáveis

Fonte: Anvisa

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