Atenção para prazos de reclamação


Por Tribuna

09/08/2015 às 07h00

Se o consumidor tiver problemas ou não ficar satisfeito depois de comprar um produto ou contratar um serviço pode registrar uma reclamação junto ao fornecedor. Porém, a mesma deve ocorrer dentro de prazos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para produtos ou serviços duráveis, o CDC determina que o limite seja de até 90 dias depois da compra ou entrega, já os não duráveis, o prazo é menor: 30 dias. Em caso de defeito oculto ou de difícil constatação, conta-se o prazo a partir da verificação do defeito. Havendo garantia do fornecedor, o prazo é o da garantia, somado ao prazo presente no código. A reclamação deve ser atendida em 30 dias. Caso contrário, o consumidor pode exigir, à sua escolha: a diminuição de preço, substituição do produto, devolução do dinheiro, complementação de peso ou medida ou reparação do serviço.

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