Ouça agora

Mudanças nas regras de atestados médicos acendem alerta: saber quando apresentar o documento, quais informações incluir e se é necessária perícia pode evitar problemas na justificativa

A mudança busca dar mais consistência às informações prestadas e aos dados usados na gestão de pessoal.


Por Clyverton Silva

20/10/2026 às 17h12

Mudanças nas regras de atestados médicos acendem alerta: saber quando apresentar o documento, quais informações incluir e se é necessária perícia pode evitar problemas na justificativa
Foto ilustrativa: Vitaly Gariev/Pexels

Servidores de Santa Catarina que pedirem afastamento por burnout terão novas exigências. A Portaria nº 1.166/2026, publicada no último dia 16, determina que o enquadramento seja caracterizado pelo médico perito no relatório.

A documentação precisa incluir o código Z73.0, de esgotamento, ou o Z73.9, de problema não especificado relacionado à organização do modo de vida. Também é obrigatório informar um código CID secundário e apresentar relatório médico ou psicossocial do profissional que acompanha o tratamento.

Covid-19 e dengue

Para Covid-19 e dengue, a norma exige que um dos códigos previstos seja informado como principal. O diagnóstico precisa constar no atestado ou ser confirmado por exame, e os códigos não valem para casos de suspeita. Na dengue, estão previstos o A90, de dengue clássica, e o A91, de dengue hemorrágica. Na Covid-19, a lista inclui B34.2, B97.2 e U07.1.

A portaria revoga a nº 790/2025 e vale desde a publicação. O objetivo seria padronizar a análise de afastamentos e benefícios e melhorar os dados de saúde ocupacional. Atestados que não seguirem a padronização serão encaminhados para avaliação presencial. O perito também poderá convocar perícia presencial em casos inicialmente previstos para análise documental, quando identificar essa necessidade.

A Secretaria de Estado da Administração assina a medida. A mudança busca dar mais consistência às informações prestadas pelos servidores e aos dados usados na gestão de pessoal.