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Paciente morre após ser atendida por homem que exercia a medicina sem validar diploma no Brasil: condenado por homicídio culposo e uso de documento falso, ele terá de cumprir medidas alternativas e pagar R$ 40 mil aos herdeiros

Formado na Bolívia, réu usou a identidade de outro médico para trabalhar como plantonista na Santa Casa de Tatuí, no interior de São Paulo; Tribunal de Justiça manteve a condenação por unanimidade


Por Bernardo Teixeira

20/10/2026 às 17h11

Paciente morre após ser atendida por homem que exercia a medicina sem validar diploma no Brasil: condenado por homicídio culposo e uso de documento falso, ele terá de cumprir medidas alternativas e pagar R$ 40 mil aos herdeiros

Uma mulher que buscou atendimento em um hospital de Tatuí, no interior de São Paulo, morreu dias depois de ser tratada por alguém que não podia exercer a medicina no país. O homem que a atendeu tinha diploma estrangeiro, nunca o validou no Brasil e trabalhava com a identidade de outro médico.

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação dele por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e por uso de documento falso. A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara Criminal de Tatuí.

Diploma sem validade no país

Segundo o processo, o réu se formou em Medicina na Bolívia, seu país de origem, mas não buscou a revalidação do diploma no Brasil. Sem essa etapa, ninguém formado no exterior pode atuar legalmente como médico no país.

Mesmo assim, ele usou uma cédula de identidade falsa, em nome de outro médico, para ser contratado como plantonista. A imprensa regional identificou o condenado como Bertino Rumarco da Costa.

Na época, a Santa Casa de Tatuí informou que o homem apresentou documentos falsos e trabalhou na instituição entre dezembro de 2014 e junho de 2015, cerca de seis meses.

A morte da paciente

Durante um dos plantões, ele atendeu uma paciente que vivia com HIV. De acordo com os autos, por falta do conhecimento técnico necessário, o réu foi negligente no tratamento, e a mulher morreu dias depois.

Foi só após a morte que a família descobriu que ela havia sido atendida por um falso médico. O inquérito policial foi aberto em 2015.

A condenação soma dois anos de reclusão pelo uso de documento falso e um ano de detenção pelo homicídio culposo, em regime semiaberto. As penas de prisão foram substituídas por duas medidas alternativas: limitação de atividades nos fins de semana e pagamento de R$ 40 mil aos herdeiros da vítima. Se ele não pagar esse valor, a sentença prevê indenização de mesmo montante aos familiares, por danos morais.

O que a defesa tentou

No recurso, a defesa não questionou a condenação pela morte da paciente. O alvo foi apenas o crime de uso de documento falso.

O argumento era que o documento só serviu para permitir o exercício ilegal da medicina e, por isso, deveria ser absorvido por esse crime. Como a punição pelo exercício ilegal da profissão já tinha prescrito, a condenação pelo falso também deixaria de existir.

Por que o tribunal rejeitou

O relator, desembargador Amaro Thomé, não aceitou a tese. Para ele, a identidade falsa não servia apenas para fingir uma habilitação médica, mas também para atribuir ao réu uma identidade profissional que não era a dele.

Por isso, segundo o magistrado, o documento tinha potencial para causar danos próprios à fé pública, independentemente do exercício ilegal da medicina. Mesmo tendo viabilizado a contratação, o falso continuou capaz de produzir efeitos prejudiciais por conta própria, o que impede que um crime seja engolido pelo outro.

Os desembargadores Fátima Gomes e J.E.S. Bittencourt Rodrigues acompanharam o relator, e a votação foi unânime.

Como funciona a validação do diploma

Médicos formados no exterior, sejam brasileiros ou estrangeiros, precisam revalidar o diploma para trabalhar no Brasil. O caminho mais conhecido é o Revalida, exame aplicado pelo Inep que avalia conhecimentos teóricos e habilidades práticas. A revalidação também pode ser feita por universidades públicas.

Depois disso, o profissional ainda precisa se registrar no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde vai atuar. O registro pode ser consultado por qualquer pessoa no site do Conselho Federal de Medicina, uma forma simples de conferir se o médico está habilitado.