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Quem está preso pode votar no Brasil? Entenda o que diz a lei para 2026

Nas eleições de 2026, cerca de 20 mil presos provisórios poderão exercer esse direito, mas a lei mudará a partir de 2027.


Por Bernardo Teixeira

04/10/2026 às 10h04

Quem está preso pode votar no Brasil? Entenda o que diz a lei para 2026
Foto: Divulgação/Defensoria Pública BA

Nas eleições de 2026, nem todos os presos poderão votar. O direito depende de a pessoa ter recebido uma condenação definitiva ou ainda aguardar julgamento. O Tribunal Superior Eleitoral reforçou essa distinção ao autorizar a participação de presos provisórios na votação do próximo domingo.

A Constituição de 1988 é clara: quem cumpre pena após sentença transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, perde automaticamente os direitos políticos e fica impedido de votar. A situação é diferente para quem continua preso, mas aguarda o resultado final do processo.

Essas pessoas mantêm seus direitos políticos porque a presunção de inocência vigora até que haja condenação definitiva.

Como funciona o voto para quem está preso

O preso provisório que deseja participar da eleição precisa pedir formalmente à Justiça Eleitoral o direito de votar. Depois, a administração do presídio ou da cadeia pública encaminha a documentação necessária aos órgãos eleitorais para viabilizar a votação.

Quando um estabelecimento penal reúne 20 ou mais eleitores aptos entre seus detentos, a Justiça Eleitoral instala uma seção eleitoral no local. Assim, o preso pode votar sem sair da unidade, com segurança e participação no processo democrático. Cerca de 20 mil presos provisórios e adolescentes internados que cumprem medidas socioeducativas devem exercer esse direito nas eleições deste ano.

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Foto: reprodução

O caso do ex-banqueiro Daniel Vorcaro

Na terça-feira, 29 de setembro, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que está preso, solicitou à Justiça Eleitoral o direito de votar. Com isso, seu título eleitoral foi transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde permanece.

Mudanças previstas para 2027

A partir de 2027, a legislação sobre o tema mudará. A Lei Raul Jungmann, aprovada em 2026, prevê ampliar a restrição eleitoral para pessoas que cumprem condenação, estendendo o impedimento de voto além daquelas com sentença definitiva. A mudança ampliaria a restrição dos direitos políticos no sistema carcerário do país.

Contudo, a nova lei não se aplicará às eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que mudanças aprovadas há menos de um ano não podem afetar o pleito atual, conforme o princípio da anualidade eleitoral, que garante tempo para a população se adaptar às novas regras.

Portanto, em 2026, o regramento permanece inalterado: presos provisórios votam, e presos condenados definitivamente não.

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Reprodução/TJSC