Objetivos e metas da OAB
Denilson Clozato Alves, presidente da OAB Subseção Juiz de Fora
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros, sendo responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil. É integrada por seccionais instaladas em cada um dos Estados da Federação, as quais são compostas por subseções, em cidades, como é o caso de Juiz de Fora, em Minas Gerais. A Subseção Juiz de Fora tem cerca de sete mil advogados inscritos e é uma das maiores do país, além de superar diversas seccionais.
De acordo com jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.026, o Conselho Federal da OAB é considerado prestador de um serviço público independente, sem vinculação ao Poder Federal, gozando de imunidade tributária, autonomia, e seus funcionários são contratados pelo regime da CLT, sem necessidade de prévio concurso público.
Desde seu marco inicial, que se deu em 1930, a OAB foi disciplinada por três diplomas legais, quais sejam, o Decreto nº 19.408/30, a Lei nº 4.215/63 e a Lei nº 8.906/94, atualmente em vigor, que, em seu Artigo 44, I, estabelece os princípios básicos da instituição, seus objetivos e suas metas, tais como a defesa do Estado Democrático de Direito; a garantia dos Direitos Humanos; a defesa da Constituição Brasileira; a promoção da Justiça Social (o que se faz através das inúmeras comissões criadas para tanto) e a agilização da Justiça para todos os brasileiros.
A defesa de um Judiciário ágil também é meta da Ordem dos Advogados do Brasil, pois a rápida solução dos conflitos é o melhor caminho para todos.
No momento em que o país vive a transição do Código de Processo Civil de 1973 para o Código de Processo Civil de 2015, é fundamental ressaltar o papel da Ordem dos Advogados do Brasil no processo de votação e aprovação pelo Congresso Nacional da nova lei. A partir de sua implantação, o novo CPC promoverá importantes mudanças na atuação cotidiana dos advogados.
Na opinião do renomado doutrinador e advogado Fredie Didier Júnior, em palestra proferida na sede da OAB Subseção Juiz de Fora, o novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em 18 de março de 2016, representa para a advocacia brasileira uma espécie de parte dois do Estatuto da OAB, sendo um código revolucionário em todos os sentidos. Por isso mesmo, tem-se a certeza de que a aplicação da futura normativa exigirá muito dos profissionais do direito.
O novo CPC imporá mudanças profundas na prática da advocacia, exigindo reformulações na maneira de atuação do advogado, tanto extra como judicialmente, e, atenta a este fato, a OAB vem tomando providências em todos os níveis para bem conduzir os profissionais nessa travessia, que não se aparenta fácil, tal sua complexidade.
Vale ressaltar que foi a primeira vez que um código processual foi forjado perante um Estado Democrático de Direito, por isso, ao longo de seus dispositivos, garantiu benefícios para a atividade dos advogados, porém, como antes afirmado, imporá profundas mudanças no dia a dia da advocacia. Será necessário muito estudo sobre a nova realidade.
A Ordem dos Advogados do Brasil vai onde o advogado está.