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Idosa recebe ligação de falso policial, faz empréstimo e transfere dinheiro aos criminosos; banco acaba condenado por não detectar movimentação fora do padrão

Segundo os autos, a vítima foi abordada primeiro por uma pessoa que se identificou como Frank.


Por Clyverton Silva

23/09/2026 às 06h21

Idosa recebe ligação de falso policial, faz empréstimo e transfere dinheiro aos criminosos; banco acaba condenado por não detectar movimentação fora do padrão
Foto ilustrativa: Kampus Production/Pexels

Uma idosa que caiu em um golpe aplicado por criminosos que se passaram por policial federal será ressarcida por uma instituição financeira. A decisão é da 1ª Vara da comarca de Araquari e foi publicada em 31 de julho de 2026. O valor da indenização é de 3.250,00 reais, referente ao prejuízo remanescente.

Segundo os autos, a vítima foi abordada primeiro por uma pessoa que se identificou como Frank. Depois, outro homem afirmou ser policial federal e disse que ela teria um pacote suspeito retido na alfândega.

Os criminosos afirmaram que ela poderia ser presa caso não fizesse pagamentos. Ameaçada, a idosa contratou um empréstimo consignado e fez transferências para contas indicadas pelos golpistas.

Na ação, a consumidora alegou que as operações daquele período eram incompatíveis com seu padrão habitual. Por ser idosa e ter histórico de transações de menor valor, ela sustentou que as instituições deveriam ter mecanismos para identificar movimentações fora do perfil e adotar medidas de prevenção.

Decisão judicial

Uma das instituições contestou dizendo que não houve falha e que parte do valor foi recuperada pelo Mecanismo Especial de Devolução do Pix. A outra afirmou que as operações foram feitas pela própria cliente, com senha e aplicativo habilitado, e atribuiu o prejuízo à conduta dela e dos criminosos.

A magistrada destacou que não havia controvérsia sobre a ocorrência do golpe nem sobre o fato de a vítima ter realizado as transferências após ser induzida. A questão era saber se as instituições demonstraram ter adotado medidas adequadas de segurança diante de movimentações atípicas.

Na sentença, a juíza considerou que a cliente era idosa, tinha conta aberta havia poucos meses e apresentava histórico de movimentações ordinárias de menor valor. Ela observou que, no mesmo dia da contratação do empréstimo, ocorreram transferências expressivas, circunstâncias que exigiam da instituição a comprovação de mecanismos de monitoramento, alerta ou prevenção compatíveis com o risco.