MEI pode reduzir parcelas mensais para apenas R$ 25, mas desconto acaba em 30 de setembro
Adesões podem ser feitas até o dia 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília, em três modalidades diferentes.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu prazo para que microempreendedores individuais regularizem débitos inscritos na dívida ativa da União. As adesões podem ser feitas até o dia 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília, em três modalidades diferentes: transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação e transação de pequeno valor.
Podem participar MEIs com débitos de até 20 mil reais inscritos na dívida ativa. A negociação deve abranger todas as dívidas elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
Categorias
Na modalidade por capacidade de pagamento, o sistema classifica automaticamente o contribuinte em uma das categorias A, B, C ou D. Para as classificações A e B, a entrada é facilitada.
Para C e D, além da entrada facilitada, há prazo alongado e descontos sobre os acréscimos legais. A entrada corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, parcelável em até 12 meses.
O saldo restante pode ser dividido em até 133 prestações mensais. Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitados a 70% do valor da inscrição.
Débitos considerados irrecuperáveis
A modalidade de débitos considerados irrecuperáveis é destinada a dívidas inscritas há mais de 15 anos, suspensas judicialmente há mais de 10 anos, ou para MEIs com situação cadastral no CNPJ como baixado, inapto ou suspenso.
Nessa categoria, a entrada é de 5% do valor total, parcelável em até 12 vezes. O saldo restante também pode ser dividido em até 133 parcelas, com o mesmo limite de desconto de 70% sobre o valor da dívida.
Transação de pequeno valor
A transação de pequeno valor oferece condições específicas para débitos do MEI. Para inscrições com código de receita 1537, o desconto é de 50% sobre o valor total, com pagamento em até 60 parcelas. Para débitos de até 20 mil reais, o desconto varia conforme o prazo: 50% para pagamento em até 7 meses, 45% para até 12 meses, 40% para até 30 meses e 30% para até 55 meses.
O valor mínimo das parcelas é de 25 reais para MEI. Todas as prestações são corrigidas pela taxa Selic e acrescidas de 1% no mês do pagamento. O prazo máximo para débitos previdenciários é de 60 meses, com exceção das contribuições do Funrural. O contribuinte que discordar da classificação automática pode solicitar revisão diretamente no sistema REGULARIZE.








