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Hóspedes perdem pertences em incêndio, mas STJ decide que o site usado na reserva não precisa pagar a indenização


Por Matheus Chaves

03/09/2026 às 00h25

Hóspedes perdem pertences em incêndio, mas STJ decide que o site usado na reserva não precisa pagar a indenização
Foto: Magnific

Um incêndio ocorrido em uma pousada em Barreirinhas, no Maranhão, acabou se tornando caso de Justiça. Isso porque duas hóspedes, que tiveram os seus bens queimados, decidiram entrar com uma ação contra o estabelecimento e também contra o site de reserva, o Booking. No processo, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a plataforma não precisa pagar indenização pelo ocorrido. Entenda a seguir!

Por que a Booking não foi responsabilizada?

A discussão analisada pelo STJ não estava relacionada apenas à existência dos prejuízos, mas principalmente à definição de quem poderia ser responsabilizado pelos danos.

As duas mulheres haviam utilizado a Booking.com para fazer a reserva da pousada. Depois do incêndio, elas buscaram na Justiça uma reparação pelos prejuízos materiais e também pelos danos morais provocados pela perda dos pertences.

Em uma decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia mantido a responsabilidade solidária da Booking juntamente com o estabelecimento. A plataforma, então, recorreu ao STJ.

A empresa argumentou que sua atuação estava restrita à intermediação da reserva. Na prática, isso significa que a plataforma disponibilizou o sistema utilizado pelas consumidoras para localizar e contratar a hospedagem, mas não administrava a estrutura física da pousada.

A Terceira Turma do STJ acolheu esse entendimento e afastou a obrigação da Booking de pagar a indenização. O julgamento foi unânime e teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O problema estava relacionado à pousada

O principal ponto considerado pelos ministros foi a origem do dano.

O incêndio aconteceu nas instalações da pousada, ou seja, em um espaço que estava sob responsabilidade do estabelecimento que efetivamente prestava o serviço de hospedagem.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, não foi identificada uma falha específica no serviço oferecido pela Booking que tivesse contribuído para o incêndio ou para a perda dos bens das hóspedes.

A plataforma participou da contratação, mas isso não significa que tivesse controle sobre as condições físicas do imóvel. Questões como instalações elétricas, equipamentos de segurança e demais características estruturais da pousada estão relacionadas à prestação do serviço de hospedagem.

Dessa forma, o STJ entendeu que não havia uma relação direta entre o serviço de intermediação realizado pela Booking e o prejuízo provocado pelo incêndio.