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Mulher ganha R$ 28,7 milhões na loteria, marido morre e filhos ficam com parte porque Código Civil também considera prêmio um bem do casal

O caso envolveu um casal que viveu em união estável por 20 anos, sob o regime de comunhão parcial de bens, e formalizou o matrimônio em 2002.


Por Clyverton Silva

06/09/2026 às 08h18

Mulher ganha R$ 28,7 milhões na loteria, marido morre e filhos ficam com parte porque Código Civil também considera prêmio um bem do casal
Imagem: USP Imagens

Em uma decisão proferida no ano de 2024, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o prêmio de loteria recebido por uma viúva, ainda quando o marido estava vivo, deve ser considerado patrimônio comum do casal e incluído na partilha da herança do falecido. O entendimento vale mesmo para casamentos celebrados sob o regime de separação obrigatória de bens, conforme ficou decidido no julgamento.

O caso envolveu um casal que viveu em união estável por 20 anos, sob o regime de comunhão parcial de bens, e formalizou o matrimônio em 2002, já sob o regime de separação obrigatória em razão da idade do cônjuge, conforme previa o Código Civil de 1916. Após a morte do pai, os herdeiros ajuizaram ação contra a viúva para receber parte do prêmio de 28,7 milhões de reais, mas o pedido foi negado nas instâncias ordinárias.

Análise judicial

O relator do processo no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, reafirmou o entendimento da corte de que o prêmio de loteria se enquadra na categoria de bens adquiridos por fato eventual, com ou sem concurso de trabalho ou despesa anterior, sendo desnecessário investigar a participação de cada cônjuge para sua obtenção.

O ministro observou que a norma que impõe a separação de bens ao idoso, prevista no Código Civil, tem como objetivo preservar o patrimônio em razão de possíveis casamentos por interesse financeiro, mas já recebe críticas da doutrina por afastar a autonomia privada. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.236, fixou a tese de que essa norma pode ser afastada por vontade das partes.

No caso concreto, o relator destacou que o casamento formal ocorreu após longo relacionamento em união estável, e que não seria razoável que a formalização do vínculo tornasse mais rigoroso o regime de bens existente entre os cônjuges. Com base nesses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso dos herdeiros e determinou a partilha do prêmio. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.