Trabalhador descobre que empresa não deposita FGTS, entra na Justiça para romper contrato e recebe direitos de demissão sem justa causa pela CLT
Com decisão, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas devidas na dispensa sem justa causa. Confira detalhes.

Em 2025, uma decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de um motorista de ônibus que trabalhava para uma empresa de transporte rodoviário. O fundamento principal para o rompimento foi a constatação de irregularidades nos depósitos do FGTS, o que, segundo o colegiado, configura descumprimento grave das obrigações do empregador.
O trabalhador ingressou com a ação após verificar que os recolhimentos do fundo de garantia não estavam sendo feitos na forma e no prazo exigidos por lei. A rescisão indireta, prevista na legislação trabalhista, ocorre quando o empregador comete falta que torna insustentável a manutenção do vínculo, cabendo ao empregado a iniciativa de rompê-lo.
Defesa da empresa
A empresa, por sua vez, sustentou que o motorista havia sido dispensado por justa causa, motivada por faltas reiteradas. Além disso, afirmou que os depósitos do FGTS foram realizados ao longo do contrato, sem prejuízo ao trabalhador. A defesa também contestou a versão do motorista sobre a sequência dos eventos.
Decisão judicial
O relator do processo, desembargador Elvecio Moura dos Santos, analisou a cronologia dos acontecimentos. Ele verificou que o empregado deixou de comparecer ao serviço em 17 de dezembro de 2024, constituiu advogado no dia seguinte e ajuizou a ação em 25 de dezembro.
A empresa, por sua vez, formalizou a dispensa por justa causa apenas em 26 de dezembro, um dia após o ajuizamento. Para o magistrado, isso demonstrou que a iniciativa de romper o contrato partiu do trabalhador antes da decisão da empresa.
Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas devidas na dispensa sem justa causa, como saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS acrescido da multa de 40%. A data de rescisão considerada foi 17 de dezembro de 2024, último dia de comparecimento do motorista ao trabalho.









