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Aposentados com uma dessas 18 doenças podem parar de pagar Imposto de Renda e aumentar o valor líquido mensal

Aposentados, pensionistas e militares reformados ou em reserva remunerada que tenham determinadas doenças graves podem solicitar a isenção do Imposto de…


Por Evellyn Nascimento

31/08/2026 às 15h32

Aposentados com uma dessas 18 doenças podem parar de pagar Imposto de Renda e aumentar o valor líquido mensal
Foto: Matthias Zomer/Pexels

Aposentados, pensionistas e militares reformados ou em reserva remunerada que tenham determinadas doenças graves podem solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos nessas condições. O benefício está previsto na legislação tributária e depende da comprovação da enfermidade por documentação médica oficial.

A regra contempla 18 condições de saúde consideradas graves pela legislação: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), fibrose cística (mucoviscidose), Síndrome de Talidomida e paralisia irreversível e incapacitante.

Elegibilidade para isenção do Imposto de Renda

A isenção é aplicada aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada recebidos por pessoas que tenham uma das doenças previstas na legislação. A regra também pode alcançar valores pagos por fonte situada no exterior, desde que sejam rendimentos enquadrados nessas categorias.

O benefício é diferente da isenção relacionada à idade. Nesse caso, não é necessário atingir uma determinada faixa etária para solicitar o direito: o critério está relacionado à existência de uma das doenças previstas na legislação e à comprovação da condição.

Quem continua trabalhando depois de se aposentar, por outro lado, deve continuar pagando Imposto de Renda sobre os rendimentos do trabalho. A isenção não se estende automaticamente ao salário, a pagamentos por trabalho autônomo ou a outras fontes de renda que não sejam aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.

Também é importante diferenciar a isenção de uma eventual redução da renda tributável. O benefício não determina um limite específico de valor para os rendimentos abrangidos. Assim, quando atendidos os requisitos legais, a parcela correspondente à aposentadoria, pensão, reforma ou reserva pode deixar de sofrer a retenção do imposto.

Além disso, a legislação não exige que a aposentadoria tenha sido concedida especificamente em razão da doença para que o contribuinte tenha direito à isenção. O ponto central é que a pessoa seja beneficiária de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada e comprove uma das enfermidades previstas.

Documentação necessária para comprovar a doença

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar documentação médica que comprove a doença. A orientação oficial do governo é que o contribuinte procure o serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para obter um laudo pericial.

O documento deve identificar a doença e conter as informações necessárias para comprovar a condição prevista na legislação. Laudos emitidos exclusivamente por médicos particulares, embora possam auxiliar no acompanhamento do paciente, não substituem a comprovação exigida para o reconhecimento administrativo da isenção.

Depois de obtido o laudo, o aposentado ou pensionista deve apresentar a documentação à fonte pagadora responsável pelo benefício para solicitar a aplicação da isenção. A situação também deve ser informada corretamente na declaração anual do Imposto de Renda.

A orientação é guardar o laudo e os demais documentos que comprovem a condição, pois eles podem ser necessários caso a Receita Federal ou a fonte pagadora solicite informações adicionais.

Vale lembrar que a isenção não elimina a obrigação de declarar o Imposto de Renda quando o contribuinte estiver enquadrado nas regras que tornam a declaração obrigatória. O benefício está relacionado ao pagamento do imposto sobre os rendimentos abrangidos, e não à dispensa da entrega da declaração.