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Paciente do SUS enviado para tratamento em outra cidade pode ter passagem, hospedagem e alimentação pagas

Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam viajar para outra cidade em busca de um tratamento que não está disponível no município onde moram…


Por Evellyn Nascimento

31/08/2026 às 09h00

Paciente do SUS enviado para tratamento em outra cidade pode ter passagem, hospedagem e alimentação pagas
Foto: Jsme MILA/Pexels

Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam viajar para outra cidade em busca de um tratamento que não está disponível no município onde moram podem receber ajuda de custo para despesas com transporte, alimentação e hospedagem. A medida, que já era prevista pelo programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD), foi incorporada à Lei Orgânica da Saúde pela Lei nº 15.390/2026.

A nova legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 15 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A norma, no entanto, entra em vigor somente um ano após a publicação.

O TFD existe desde 1999 e é destinado a pacientes atendidos pela rede pública ou conveniada ao SUS que precisam realizar um tratamento fora do município de residência. 

Elegibilidade e funcionamento do programa TFD

A ajuda de custo pode contemplar o transporte do paciente, além de despesas com alimentação e hospedagem durante o período necessário para a realização do tratamento. Quando houver indicação e autorização, o acompanhante também pode receber o auxílio.

Para ter acesso ao benefício, o paciente precisa receber indicação médica para realizar o tratamento fora do município de residência. O pedido deve ser encaminhado pelo profissional que atende em uma unidade vinculada ao SUS, e a concessão depende da autorização do gestor municipal ou estadual responsável, além da garantia de atendimento no município de referência.

O benefício é destinado aos casos em que o tratamento necessário não está disponível na cidade onde o paciente mora. Por isso, antes da autorização, devem ser consideradas as possibilidades de atendimento existentes no município de origem.

Também há restrições relacionadas à distância. O auxílio não pode ser concedido para deslocamentos inferiores a 50 quilômetros nem para viagens entre municípios que integram a mesma região metropolitana.

As diárias para alimentação e pernoite também dependem das circunstâncias do deslocamento. Quando essas despesas forem fornecidas diretamente pelo gestor municipal ou estadual do SUS, não há pagamento correspondente ao paciente.

Do projeto original à lei aprovada

A proposta que deu origem à nova legislação foi apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) em 2017. O texto original previa que o SUS seria obrigado a fornecer a ajuda de custo aos pacientes encaminhados para tratamento fora de seu município.

Durante a tramitação no Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados alterou a redação para estabelecer que o Sistema Único de Saúde poderá autorizar a ajuda de custo. A mudança retirou o caráter obrigatório do pagamento e vinculou a concessão à disponibilidade financeira e orçamentária do ente responsável.

O Senado aprovou a versão modificada em 25 de março de 2026. Na ocasião, o relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), defendeu que a inclusão do TFD na Lei Orgânica da Saúde ajudaria a transformar a política em uma ação permanente do Estado.

O projeto foi posteriormente sancionado e se tornou a Lei nº 15.390/2026. A legislação determina que a ajuda de custo poderá incluir transporte aéreo, terrestre ou fluvial, além de despesas com alimentação e pernoite para o paciente e, quando necessário, seu acompanhante.

O que muda com a nova lei?

A principal mudança é que a ajuda de custo do TFD, que já era prevista em normas administrativas do Ministério da Saúde, passa a ter previsão expressa na Lei Orgânica da Saúde. A medida dá uma base legal permanente à política, que anteriormente era regulamentada principalmente por portarias.

A nova legislação, porém, não significa que todo paciente encaminhado para tratamento em outra cidade terá automaticamente todas as despesas pagas. A concessão continua dependendo dos critérios estabelecidos para o TFD, da autorização do gestor responsável e da disponibilidade orçamentária e financeira.

A Lei nº 15.390/2026 foi publicada em 16 de abril e entra em vigor um ano depois, em 16 de abril de 2027. Até essa data, permanecem válidas as regras já existentes para o funcionamento do Tratamento Fora do Domicílio.