Cliente tem linha clonada, golpistas fazem empréstimo, Pix e compras no cartão, e banco reembolsa valores mais adicional de R$ 5 mil por falha prevista no CDC
Julgamento estabeleceu que instituições financeiras devem adotar medidas de segurança rigorosas.

Em 2026, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu responsabilizar um banco por um golpe de falsa central de atendimento. A cliente vítima teve sua linha telefônica clonada por meio do golpe conhecido como sim swap, e criminosos passaram a se comunicar com ela, alegando serem representantes do banco.
Como consequência, houve acesso indevido à conta bancária, empréstimos, transferências via PIX e pagamentos indevidos. Além disso, o nome da cliente foi incluído no cadastro de inadimplentes. A decisão destacou a responsabilidade do banco em garantir a segurança dos seus serviços, sendo determinado que a cliente receba uma indenização como reparação.
Responsabilidade bancária
O julgamento estabeleceu que instituições financeiras devem adotar medidas de segurança rigorosas. No caso, o banco não comprovou ter adotado mecanismos adequados para prevenir transações atípicas.
Apesar da alegação do banco de que as transações foram autorizadas com senhas corretas, a defesa foi rejeitada pelo TJDFT, que afirmou a responsabilidade do banco pelos prejuízos sofridos pela cliente.
Indenização e dano moral
O tribunal fixou a indenização em R$ 5 mil, considerando a fraude causadora de dano moral automático. A sentença da 3ª Turma Cível do TJDFT enfatizou a importância de reformular as estratégias de segurança e atendimento dos bancos.
Além de ser um alerta sobre as vulnerabilidades exploradas por criminosos, a decisão pode direcionar futuras ações judiciais e influenciar as práticas internas de instituições financeiras em todo o Brasil.








