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Casal se separa, mulher permanece na casa com a filha e ex-marido cobra aluguel, mas STJ afasta pagamento porque moradia também pode valer como pensão


Por Matheus Chaves

30/08/2026 às 07h33

Casal se separa, mulher permanece na casa com a filha e ex-marido cobra aluguel, mas STJ afasta pagamento porque moradia também pode valer como pensão
Imagem: Rawpixel.com/Magnific

Você já chegou a ver algum caso no qual o casal se separa, o homem sai da casa e deixa a mulher e a filha morando no local, mas cobra aluguel delas? Um processo divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe exatamente essa situação. Nele, a Corte afastou a cobrança pelo uso do imóvel, entendendo que a moradia também pode ser computada como pensão. Continue a leitura e entenda!

A situação aconteceu em São Paulo e envolveu um casal que havia se separado judicialmente. Depois do fim da relação, a mulher continuou vivendo no imóvel com a filha do casal, enquanto o ex-marido deixou a residência. Como o imóvel pertencia aos dois, ele passou a pedir aluguel pelo uso exclusivo da propriedade, alegando que também tinha direito de utilizar ou receber uma compensação financeira pela parte que lhe pertencia.

A discussão, porém, não poderia ser analisada apenas pela ótica da propriedade. Isso porque o imóvel também estava relacionado à obrigação do pai de contribuir para o sustento da filha. Ao analisar o caso, a Terceira Turma do STJ entendeu que a utilização da residência pela criança poderia ser considerada dentro da prestação alimentícia, afastando a cobrança de aluguel pelo período analisado.

Moradia pode fazer parte da pensão

A legislação brasileira estabelece que os pais devem contribuir para o sustento dos filhos, e essa obrigação não precisa necessariamente ser cumprida apenas por meio de pagamentos em dinheiro.

A prestação de alimentos pode envolver diferentes necessidades da criança, entre elas alimentação, educação, saúde e moradia. Isso significa que disponibilizar uma residência para que o filho tenha onde viver pode representar uma forma concreta de contribuição para sua manutenção.

Foi justamente esse mecanismo que pesou na decisão do STJ. Como a filha continuava morando na casa, a permanência no imóvel poderia ser considerada como parte da obrigação alimentar atribuída ao pai.

Ou seja, a situação não foi tratada simplesmente como uma mulher utilizando gratuitamente uma propriedade que também pertencia ao ex-marido. O tribunal considerou que a moradia fornecida à filha tinha valor econômico e poderia ser levada em conta no cumprimento da obrigação alimentar.

Por que o aluguel foi afastado

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que a cobrança pelo uso do imóvel precisa ser analisada em conjunto com a obrigação de prestar alimentos.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, não faria sentido determinar que a mãe pagasse uma compensação ao ex-marido pelo uso da residência sem considerar que a própria filha também era beneficiada pela permanência naquele local.

A moradia, nesse cenário, representa uma despesa que deixa de ser necessária para a criança porque ela já possui um lugar adequado para viver. Portanto, o valor econômico relacionado à utilização da casa pode ser considerado no cálculo da contribuição paterna.

Na prática, isso impede que a questão patrimonial seja analisada de forma isolada. O direito de propriedade continua existindo, mas precisa ser compatibilizado com o dever de sustento dos filhos.

Decisão não elimina direitos sobre o imóvel

O fato de a cobrança ter sido afastada não significa que o ex-marido perdeu sua participação na propriedade.

O imóvel continuava pertencendo aos dois e a decisão não transformou a residência em patrimônio exclusivo da mulher. O que foi afastado foi a possibilidade de exigir uma indenização pelo uso do imóvel nas circunstâncias analisadas pelo tribunal.

Isso acontece porque a propriedade e a obrigação alimentar possuem naturezas diferentes. O homem continua tendo direitos sobre sua parcela do patrimônio, mas o exercício desses direitos não pode ignorar que a residência também está sendo utilizada para atender à necessidade de moradia da filha.

Outro ponto importante destacado por Nancy é que o ex-casal ainda está em processo de discussão sobre a porcentagem que cada um tem direito no imóvel. Isso também torna a cobrança de aluguel uma prática inviável.