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Aposentados podem ganhar direito a pagamento em dobro se o INSS cometer esse erro

Milhares de brasileiros recorrem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todos os anos para solicitar benefícios previdenciários. Quando o pedido é…


Por Evellyn Nascimento

27/08/2026 às 10h10

Aposentados podem ganhar direito a pagamento em dobro se o INSS cometer esse erro
Foto: (Reprodução/Agência Brasil)

Milhares de brasileiros recorrem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todos os anos para solicitar benefícios previdenciários. Quando o pedido é negado, o segurado pode contestar a decisão por meio de recurso administrativo, inclusive pelo Meu INSS ou pela Central 135.

As negativas podem ocorrer por diferentes motivos, como falta de documentos, ausência dos requisitos necessários para o benefício ou problemas relacionados ao histórico de contribuições. Em alguns casos, porém, a decisão pode conter erros ou deixar de considerar provas apresentadas pelo cidadão.

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende criar uma compensação para situações desse tipo. O Projeto de Lei (PL) 2.795/2026, de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), prevê que o segurado receba o benefício em dobro quando o INSS negar indevidamente um direito por determinadas falhas na análise.

Compensação financeira do INSS por negativas indevidas

Se for aprovado e transformado em lei, o projeto determinará o pagamento em dobro das parcelas do benefício que deixaram de ser recebidas por causa da negativa indevida. A regra seria aplicada aos valores devidos desde a data do requerimento até a concessão do benefício, incluindo o abono anual, conhecido como 13º salário.

A medida não seria aplicada a qualquer negativa posteriormente revertida. O texto estabelece situações específicas, como erro grosseiro na decisão administrativa, ausência de análise das provas apresentadas pelo segurado ou utilização de ferramentas digitais de inteligência artificial na avaliação do pedido, com ou sem supervisão humana.

A proposta altera a Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. A intenção é criar uma consequência financeira para decisões consideradas inadequadas e incentivar uma análise mais cuidadosa dos documentos e das informações apresentadas pelo segurado.

O projeto também considera o uso de sistemas automatizados nas decisões do INSS. Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a adoção de algoritmos e inteligência artificial não deve comprometer a qualidade da análise nem resultar na desconsideração de documentos que comprovem o direito do cidadão.

Análise e próximos passos

O deputado Arlindo Chinaglia defende que erros na avaliação dos requerimentos não devem prejudicar o segurado que apresentou documentação suficiente para comprovar seu direito. A proposta prevê ainda a possibilidade de responsabilização dos envolvidos na decisão nas esferas civil, administrativa e penal, conforme o caso.

O texto também estabelece que a regra poderia alcançar processos que já estejam em andamento, inclusive aqueles em fase de recurso administrativo ou judicial. Ficariam de fora os processos que já tenham transitado em julgado.

Atualmente, o PL 2.795/2026 ainda não foi aprovado. A proposta foi encaminhada às comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 3 de agosto, o projeto foi recebido pela Comissão de Administração e Serviço Público e, no momento, aguarda a designação de um relator.

Como a proposta está sujeita à apreciação conclusiva das comissões, ela poderá seguir para o Senado caso seja aprovada nessa etapa, conforme as regras do processo legislativo. Para que a medida entre em vigor, no entanto, ainda será necessário que o projeto avance na Câmara, seja aprovado pelo Senado e, posteriormente, receba sanção presidencial.