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Vizinho abre janela voltada diretamente para o quintal de mulher, prefeitura ignora duas reclamações e os dois acabam condenados

Segundo os autos, o morador construiu, de forma irregular, uma abertura na parede de sua residência que passou a ter visão direta para o imóvel vizinho.


Por Clyverton Silva

26/08/2026 às 13h37- Atualizada 26/08/2026 às 14h20

Vizinho abre janela voltada diretamente para o quintal de mulher, prefeitura ignora duas reclamações e os dois acabam condenados

A construção de uma janela voltada diretamente para o quintal de uma moradora resultou em uma condenação judicial ao município de Jacareí e ao proprietário do imóvel vizinho neste ano de 2026. A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que fixou indenização por danos morais no valor de 6 mil reais em favor da autora da ação.

Segundo os autos, o morador construiu, de forma irregular, uma abertura na parede de sua residência que passou a ter visão direta para o imóvel vizinho. A mulher registrou reclamações formais junto à prefeitura em duas ocasiões, mas não obteve resposta. Durante mais de dois anos, ela relatou ter sofrido com a falta de privacidade e com a ocorrência de sujeira atirada em sua casa, sem que as autoridades municipais adotassem qualquer providência.

Decisão judicial

O relator do recurso no TJSP, desembargador Fausto Seabra, destacou que, diante da denúncia de obra irregular, cabia ao município fiscalizar e exigir os ajustes necessários. Ele pontuou que a demora de dois anos para qualquer ação por parte da prefeitura agravou a situação da moradora e contribuiu para o prolongamento do constrangimento.

O magistrado afirmou que a violação da intimidade extrapolou o mero aborrecimento, caracterizando dano moral indenizável.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Coimbra Schmidt e Eduardo Gouvêa, em decisão unânime.

O município de Jacareí e o morador foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização, mantida a sentença do juiz Samir Dancuart Omar, da Vara da Fazenda Pública de Jacareí. O caso reforça a responsabilidade do poder público na fiscalização de obras e na proteção da privacidade dos cidadãos. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.