Quem mora em condomínio precisa conhecer esta decisão sobre a conta de água
Decisão judicial muda regra de divisão da conta de água em condomínio e determina como deve ser a cobrança entre unidades

Uma decisão da Justiça de Minas Gerais determinou que uma moradora de Belo Horizonte deixe de pagar metade da conta de água de um condomínio com seis apartamentos. A juíza Lílian Bastos de Paula considerou abusiva a cobrança diferenciada, pois não havia comprovação de consumo maior pela unidade.
A proprietária alegou falta de medição individual e descumprimento da convenção do condomínio, que previa divisão igualitária das despesas. O condomínio justificava o valor pelo uso comercial anterior do imóvel, mas uma perícia não encontrou evidências de consumo elevado. Com a decisão, a conta de água deverá voltar a ser dividida igualmente entre os seis apartamentos.
Conta de água em condomínios
- Falta de hidrômetros individuais: quando o prédio possui apenas um medidor geral, não é possível identificar o consumo exato de cada apartamento, o que pode gerar conflitos entre moradores.
- Regras de divisão: a cobrança pode seguir critérios definidos na convenção do condomínio, desde que estejam de acordo com a legislação. O Código Civil determina que os moradores devem contribuir para as despesas conforme as regras internas ou critérios legais.
- Modelos mais comuns de cobrança:
- Divisão igualitária: todas as unidades pagam o mesmo valor.
- Fração ideal: o custo é distribuído conforme a participação de cada imóvel no condomínio.
- Número de moradores: considera a quantidade de pessoas em cada apartamento.
- Medição individualizada: cada unidade paga conforme o próprio consumo.
Disputas judiciais
A ausência de hidrômetros individuais é uma das principais causas de disputas judiciais sobre contas de água em condomínios. Os conflitos envolvem cobranças maiores sem comprovação de consumo superior, divergências entre a convenção do prédio e o modelo adotado, além do uso comercial de unidades como justificativa para valores diferenciados.
A individualização da medição é uma alternativa para tornar a cobrança mais proporcional ao consumo real, mas depende da estrutura hidráulica do edifício e da realização de obras. O tema também está ligado ao debate sobre eficiência no uso da água e redução de desperdícios, previsto nas diretrizes da Lei nº 11.445/2007, considerada pelo STJ em decisões sobre condomínios com hidrômetro único.









