Ouça agora

Quem mora em condomínio precisa conhecer esta decisão sobre a conta de água

Decisão judicial muda regra de divisão da conta de água em condomínio e determina como deve ser a cobrança entre unidades


Por Yasmin Henrique

17/07/2026 às 20h05

Quem mora em condomínio precisa conhecer esta decisão sobre a conta de água
(Foto: reprodução/Nothing Ahead/Pexels)

Uma decisão da Justiça de Minas Gerais determinou que uma moradora de Belo Horizonte deixe de pagar metade da conta de água de um condomínio com seis apartamentos. A juíza Lílian Bastos de Paula considerou abusiva a cobrança diferenciada, pois não havia comprovação de consumo maior pela unidade.

A proprietária alegou falta de medição individual e descumprimento da convenção do condomínio, que previa divisão igualitária das despesas. O condomínio justificava o valor pelo uso comercial anterior do imóvel, mas uma perícia não encontrou evidências de consumo elevado. Com a decisão, a conta de água deverá voltar a ser dividida igualmente entre os seis apartamentos.

Conta de água em condomínios

  • Falta de hidrômetros individuais: quando o prédio possui apenas um medidor geral, não é possível identificar o consumo exato de cada apartamento, o que pode gerar conflitos entre moradores.
  • Regras de divisão: a cobrança pode seguir critérios definidos na convenção do condomínio, desde que estejam de acordo com a legislação. O Código Civil determina que os moradores devem contribuir para as despesas conforme as regras internas ou critérios legais.
  • Modelos mais comuns de cobrança:
    • Divisão igualitária: todas as unidades pagam o mesmo valor.
    • Fração ideal: o custo é distribuído conforme a participação de cada imóvel no condomínio.
    • Número de moradores: considera a quantidade de pessoas em cada apartamento.
    • Medição individualizada: cada unidade paga conforme o próprio consumo.

Disputas judiciais

A ausência de hidrômetros individuais é uma das principais causas de disputas judiciais sobre contas de água em condomínios. Os conflitos envolvem cobranças maiores sem comprovação de consumo superior, divergências entre a convenção do prédio e o modelo adotado, além do uso comercial de unidades como justificativa para valores diferenciados.

A individualização da medição é uma alternativa para tornar a cobrança mais proporcional ao consumo real, mas depende da estrutura hidráulica do edifício e da realização de obras. O tema também está ligado ao debate sobre eficiência no uso da água e redução de desperdícios, previsto nas diretrizes da Lei nº 11.445/2007, considerada pelo STJ em decisões sobre condomínios com hidrômetro único.