Homem é indiciado por feminicídio após matar companheira estrangulada em Juiz de Fora
Investigação da Polícia Civil foi concluída duas semanas após o crime; suspeito segue preso desde o flagrante
Um homem de 26 anos, foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) por feminicídio após estrangular a companheira, de 30 anos, na madrugada do dia 2 de julho, no Bairro Bonfim, na região Leste de Juiz de Fora. O suspeito permanece preso desde a prisão em flagrante.
De acordo com informações divulgadas pela Polícia Militar, responsável pelo registro da ocorrência na época do crime, a mulher teria sido morta logo após uma discussão com o companheiro. Em seguida, o homem teria telefonado para familiares informando sobre a morte da vítima, com quem mantinha um relacionamento havia cerca de nove meses. Durante a ligação, o indiciado também teria relatado a intenção de atentar contra a própria vida.
Após receberem o telefonema, familiares do homem acionaram a Polícia Militar. Ao chegarem ao endereço, os policiais não foram atendidos e precisaram entrar no imóvel, onde encontraram a mulher já sem vida. O óbito foi constatado por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu-Cisdeste). O suspeito foi localizado e preso pouco tempo depois, em outra residência.
A investigação do caso pela Polícia Civil foi conduzida pela delegada Camila Miller, titular da Delegacia Especializada em Homicídios de Juiz de Fora, e resultou no indiciamento do homem por feminicídio após a conclusão do inquérito policial.
Tipificação do crime como feminicídio
Presidente da Comissão da Mulher da OAB de Juiz de Fora, a advogada Carla Ferreira explica que o feminicídio é caracterizado pelo ato de matar uma mulher no contexto de violência doméstica e familiar ou ainda por menosprezo ao seu gênero. Para reforçar o caráter pedagógico em não admitir impunidade diante de um crime contra a vida das mulheres, a tipificação de feminicídio prevê pena superior à do homicídio, de 20 a 40 anos de reclusão.
“Representa um marco na nossa legislação e possui impacto direto na proteção das mulheres, no sentido da não naturalização da violência praticada contra as mulheres, do machismo e da misoginia e no anseio de que os agressores sejam condenados com os rigores da legislação”, destaca Carla.
Além disso, a advogada aponta que a tipificação correta do crime de feminicídio permite a criação de políticas públicas para o combate à violência contra mulheres, baseadas em dados reais. “Essas políticas públicas podem promover a prevenção, a segurança dessas mulheres, através da criação de uma rede de proteção efetiva, com acolhimento para as mulheres e seus filhos, criação de casas abrigo e promover a independência financeira dessas mulheres.”
Para a advogada, as discussões acerca do crime de feminicídio também disseminam informações sobre a Lei Maria da Penha. De modo que, instruídas, as mulheres sejam capazes de identificar os diferentes tipos de violência, como física, moral, psicológica, patrimonial e sexual, para que o ciclo seja rompido e não chegue ao feminicídio.
Em caso de violência, denuncie
Em caso de violência contra a mulher, denúncias podem ser feitas pelo 190, em situações de emergência, ou pelo 180, na Central de Atendimento à Mulher. Também é possível acionar o Disque-Denúncia Unificado (181) ou registrar a ocorrência pelo aplicativo MG Mulher. As vítimas ainda podem procurar Delegacias da Polícia Civil ou unidades da Polícia Militar de Minas Gerais. Em casos como ameaça, lesão corporal, vias de fato e descumprimento de medida protetiva, o registro também pode ser feito pela Delegacia Virtual.









