Bolsa Família paga 19 milhões de famílias a partir do dia 17 de junho com benefício de R$ 678
Bolsa Família de junho de 2026 paga 19 milhões de famílias entre 17 e 30, com média de R$ 678 e calendário por NIS

O Bolsa Família é destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com repasses condicionados ao cumprimento de exigências como frequência escolar de crianças e adolescentes e acompanhamento regular de saúde.
Em maio, o valor médio transferido por domicílio foi de R$ 678,01, variando de acordo com a composição familiar e a concessão de benefícios complementares previstos nas regras do programa. Para junho de 2026, o calendário de pagamentos está previsto para o período de 17 a 30 de junho, alcançando aproximadamente 19 milhões de famílias em todo o país.
Bolsa Família de junho
A distribuição dos pagamentos segue um cronograma escalonado, estabelecido a partir do último dígito do Número de Inscrição Social (NIS), com liberações realizadas ao longo dos últimos dias úteis do mês. Em junho de 2026, o calendário de repasses ocorre da seguinte forma:
- NIS final 1: 17 de junho de 2026
- NIS final 2: 18 de junho de 2026
- NIS final 3: 19 de junho de 2026
- NIS final 4: 22 de junho de 2026
- NIS final 5: 23 de junho de 2026
- NIS final 6: 24 de junho de 2026
- NIS final 7: 25 de junho de 2026
- NIS final 8: 26 de junho de 2026
- NIS final 9: 29 de junho de 2026
- NIS final 0: 30 de junho de 2026
Os recursos são disponibilizados por meio de canais digitais, com destaque para o aplicativo Caixa Tem, utilizado tanto para consulta quanto para movimentação dos valores.
Casos especiais
Em casos de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, o Bolsa Família pode ter pagamento antecipado para o primeiro dia do calendário ou liberação unificada aos beneficiários do município, independentemente do NIS. A medida não faz parte do calendário fixo e depende de autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).
Em junho de 2026, até o momento, não há registro de antecipação geral dos pagamentos, sendo a regra aplicada apenas em situações pontuais e localizadas, como enchentes, deslizamentos de terra ou outras emergências reconhecidas oficialmente.









