STF suspende leis municipais que autorizavam funcionamento de bets
Decisão do ministro Nunes Marques determina paralisação imediata de atividades de apostas esportivas não autorizadas
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de leis municipais que autorizavam o funcionamento de empresas de loterias e apostas esportivas, conhecidas como bets. A decisão estabelece que as operações das bets estaduais devem ser interrompidas imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A liminar foi motivada por ação apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou normas de 13 municípios: São Vicente (SP), Guarulhos (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Anápolis (GO), Caldas Novas (GO), Foz do Iguaçu (PR), Pelotas (RS), Bodó (RN), Porto Alegre (RS), Estância Hidromineral de Poá (SP) e Miguel Pereira (RJ).
No entendimento do ministro, a regulamentação das apostas esportivas é de competência federal, sob responsabilidade da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA). “Casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais”, decidiu o ministro.
No despacho, Nunes Marques também solicitou ao presidente do Supremo, Edson Fachin, o agendamento de uma data para o julgamento do referendo de sua decisão individual.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- STF suspende leis municipais que autorizavam funcionamento de apostas esportivas.
- Decisão determina paralisação imediata das bets e prevê multa diária de R$ 500 mil.
- Ministro Nunes Marques afirma que regulamentação é competência federal.
- Ação do Solidariedade questionou normas de 13 municípios em vários estados.









