Passageira será indenizada em mais de R$ 10 mil após perder conexão internacional por atraso de voo
Juiz reduziu valor de indenização pois entendeu que falha na prestação do serviço justifica compensação, mas excluiu gastos considerados indevidos
Uma passageira que perdeu a conexão de um voo internacional com destino a Boston (EUA), após atraso causado por manutenção técnica da aeronave, será indenizada em R$ 11.995,54 por danos morais e materiais. A decisão, que confirma a responsabilidade da companhia aérea, foi tomada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A mulher embarcaria em 21 de junho de 2023, saindo de Governador Valadares, mas a primeira etapa da viagem sofreu atraso, o que gerou dificuldades no despacho de bagagens e culminou na perda da conexão em São Paulo. Com isso, ela teve que arcar com despesas extras, como hospedagem, alimentação e aquisição de novas passagens internacionais.
Inicialmente, a sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conselheiro Pena havia fixado o valor da indenização em R$ 13.128,71. A companhia aérea recorreu à segunda instância, alegando que o atraso ocorreu por razões de segurança, configurando suposta força maior.
O relator do recurso, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, rejeitou o argumento. Para ele, falhas mecânicas estão entre os riscos inerentes à atividade das companhias aéreas e não se enquadram como eventos imprevisíveis ou externos. Ele destacou que o artigo 734 do Código Civil prevê que o transportador responde pelos danos causados aos passageiros e suas bagagens, salvo em caso de força maior, sendo nula qualquer cláusula que exclua essa responsabilidade.
“O atraso de voo que resulta na perda de conexão internacional, frustrando a legítima expectativa de chegada ao destino na data previamente estabelecida, extrapola meros aborrecimentos, sendo passível de indenização”, afirmou o relator.
A turma julgadora decidiu, no entanto, reduzir o valor da indenização para R$ 11.995,54, excluindo alguns gastos considerados indevidos, como o consumo de bebidas alcoólicas, e alinhando a decisão a precedentes semelhantes sobre valores indenizatórios em casos de atraso de voo.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe








