Mulheres terão direito a acompanhante durante sedação em serviços de saúde
Norma estadual assegura presença de acompanhante durante procedimentos que causem perda de consciência
Mulheres atendidas em serviços de saúde em Minas Gerais passam a ter garantido o direito de estar acompanhadas, inclusive durante procedimentos que envolvam sedação ou provoquem perda total ou parcial de consciência. A medida consta na Lei 25.401, de 2025, publicada no Diário Oficial Minas Gerais na terça-feira (29).
A legislação altera a Lei 16.279, de 2006, que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde no estado. A nova norma tem como objetivo assegurar a presença de um acompanhante escolhido pela paciente em consultas, exames e procedimentos, sobretudo naqueles que exijam sedação.
O texto estabelece que o direito ao acompanhante deve ser respeitado “especialmente naqueles que induzam à inconsciência total ou parcial da paciente”, desde que observadas as normas sanitárias aplicáveis. A legislação anterior já previa o direito à presença de acompanhante em consultas, mas não detalhava situações que envolvem perda de consciência.
A nova lei é resultado da aprovação do Projeto de Lei 2.045/24, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe








