Estabelecimentos comerciais são obrigados a ceder banheiros a garis

Lei promulgada estabelece multa de R$ 300, dobrada a cada reincidência, e até cassação de alvará


Por Hugo Netto

03/07/2025 às 08h59

Foi publicada, nesta quinta-feira (3), a Lei nº 15.134, que obriga bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais a disponibilizarem gratuitamente as instalações sanitárias aos garis, aos trabalhadores do serviço de limpeza urbana e aos trabalhadores que prestam serviços públicos externos na cidade de Juiz de Fora.

De autoria do vereador Tiago Bonecão (PSD), promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Zé Márcio Garotinho (PDT), a nova norma determina advertência na primeira infração, multa de R$ 300 na segunda, e multa dobrada, a partir da terceira autuação.

A partir da quarta autuação, o alvará de funcionamento do estabelecimento será revogado, e a renovação dele será proibida até que haja demonstração de cumprimento da lei.

Estabelecimentos comerciais são obrigados a ceder banheiros a garis
(Foto: Freepik)