Empresário tem indenização negada em caso de trator alugado

Empresário pedia mais de R$ 44 mil, mas laudos unilaterais não foram suficientes para provar mau uso


Por Tribuna

01/07/2025 às 11h42

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso de um empresário que buscava indenização de uma construtora por suposto mau uso de um trator alugado. A decisão manteve a sentença inicial de Belo Horizonte, que já havia julgado os pedidos do empresário como improcedentes.

O caso começou em agosto de 2022, quando a construtora alugou um trator de esteiras para uma obra. O contrato tinha validade de seis meses, mas, pouco tempo depois do uso, o equipamento apresentou falhas e foi devolvido. O empresário alegou que entregou o trator em perfeitas condições e que deveria tê-lo recebido de volta da mesma forma. Por isso, ele acionou a Justiça pedindo R$ 44.950,01 em indenização, valor que incluía danos materiais e uma multa contratual.

A construtora, por sua vez, defendeu que o trator já foi entregue com problemas e que as falhas apareceram após 17 dias de uso, negando qualquer responsabilidade por mau uso ou pelos danos alegados.

Decisão da Justiça

Em primeira instância, o juiz analisou o contrato, que previa a responsabilidade da locatária por avarias causadas por mau uso. No entanto, o juiz não encontrou provas de que os danos foram causados pela construtora. Laudos anexados pelo empresário, feitos antes do contrato, não descreviam detalhadamente as condições do trator e não foram considerados suficientes para comprovar o estado em que o equipamento foi recebido ou para atribuir a culpa à construtora.

O empresário recorreu ao TJMG. O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, considerou que os laudos técnicos apresentados pelo empresário foram feitos de forma unilateral, sem a participação da construtora, o que diminui sua força como prova. Além disso, não houve perícia que comprovasse que os danos resultaram do uso pela construtora.

O desembargador acrescentou que os problemas no equipamento eram resultado de desgaste natural e de uma falha estrutural já conhecida do modelo do trator, e não de mau uso. A construtora comunicou a falha no motor a tempo, e a deterioração de peças elétricas foi atribuída a condições externas e ao tempo de uso, sem negligência comprovada da empresa. Com isso, a Justiça concluiu que não havia base para responsabilizar a construtora.

Os desembargadores Fernando Lins e o juiz Christian Gomes Lima votaram de acordo com o relator.