TJ-RJ aposenta juiz que furtou estatueta religiosa em Minas Gerais

Magistrado foi flagrado por câmeras retirando imagem de Nossa Senhora da Conceição de antiquário em Tiradentes; decisão teve 16 votos favoráveis à punição máxima administrativa.


Por Agência Estado

14/05/2025 às 18h04

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a aposentadoria compulsória do juiz João Carlos de Souza Correa por furto de imagem sacra em Tiradentes, Minas Gerais. A decisão ocorreu na segunda-feira (12), com 16 votos favoráveis à punição.

O caso aconteceu em abril de 2014, quando o magistrado foi flagrado por câmeras de segurança retirando uma estatueta de Nossa Senhora da Conceição de um antiquário. A peça estava avaliada em R$ 4.800,00 na época.

Em sua defesa, o juiz afirmou que estava na cidade mineira com familiares e foi à loja “Beta de Prata” apenas para buscar um objeto que sua mãe havia comprado anteriormente. Segundo ele, existia um acordo com a vendedora para retirada posterior do item.

O magistrado argumentou que as gravações mostram comportamento incompatível com furto, pois ele colocou o objeto no veículo, saiu para almoçar, retornou à loja e só retirou o carro mais de quatro horas depois.

Durante as negociações após o incidente, um advogado solicitou R$ 7.200,00 para elaborar um “termo de declaração conjunta” que encerraria a controvérsia. O juiz recusou o valor, alegando não dever nada por ter apenas retirado um item previamente pago.

O processo administrativo contra o magistrado começou em novembro de 2021, quando a Corregedoria Geral da Justiça abriu um Processo Administrativo Disciplinar após denúncia do Ministério Público.

No julgamento, o desembargador relator José Muiños Piñeiro Filho considerou que a punição criminal estava prescrita e votou pela pena de censura. A desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo abriu divergência votando pela aposentadoria compulsória, posição que prevaleceu.

Conforme a legislação brasileira, mesmo com a punição, o juiz manterá salário e benefícios proporcionais à sua aposentadoria.

Tópicos: TJ-RJ

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