Lei que amplia bolsas a técnicos e atletas surdolímpicos é sancionada
Até então, benefício era restrito a competidores olímpicos e paralímpicos
A partir de agora, atletas e técnicos surdolímpicos podem ser beneficiados pelo Bolsa Atleta e Bolsa Técnico do Governo de Minas Gerais. A inclusão deste grupo está prevista na Lei 25.151/25, publicada no Diário Oficial do Governo de Minas Gerais nesta quarta-feira (15).
Com origem no Projeto de Lei (PL) 1.376/23, de autoria do deputado estadual Zé Guilherme (PP), a norma altera a Lei 20.782/13, que dispõe sobre o programa. Até a publicação da nova legislação nesta quarta-feira, só era permitido o pagamento do benefício a atletas e técnicos de modalidades olímpicas e paralímpicas.
Agora, participantes dos jogos surdolímpicos e praticantes de outras modalidades, desde que filiados a alguma entidade vinculada à Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), poderão pleitear o pagamento do benefício, que será concedido conforme a disponibilidade financeira do Estado.
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