Lei que amplia bolsas a técnicos e atletas surdolímpicos é sancionada

Até então, benefício era restrito a competidores olímpicos e paralímpicos


Por Tribuna

15/01/2025 às 17h10

surdolímpicos
Benefício será concedido de acordo com a capacidade financeira do Estado (Foto: Dirceu Aurelio/Imprensa MG)

A partir de agora, atletas e técnicos surdolímpicos podem ser beneficiados pelo Bolsa Atleta e Bolsa Técnico do Governo de Minas Gerais. A inclusão deste grupo está prevista na Lei 25.151/25, publicada no Diário Oficial do Governo de Minas Gerais nesta quarta-feira (15).

Com origem no Projeto de Lei (PL) 1.376/23, de autoria do deputado estadual Zé Guilherme (PP), a norma altera a Lei 20.782/13, que dispõe sobre o programa. Até a publicação da nova legislação nesta quarta-feira, só era permitido o pagamento do benefício a atletas e técnicos de modalidades olímpicas e paralímpicas.

Agora, participantes dos jogos surdolímpicos e praticantes de outras modalidades, desde que filiados a alguma entidade vinculada à Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), poderão pleitear o pagamento do benefício, que será concedido conforme a disponibilidade financeira do Estado.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.