Clínica veterinária paga cerca de R$ 12 mil a tutora de cadela que teve a pata amputada
Caso aconteceu quando animal foi mordido por outro e encaminhado à clínica veterinária, que teria cometido falhas de atendimento ao pet
Uma decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma clínica veterinária indenize em quase R$12 mil uma tutora, depois que sua cadela teve a pata amputada. O caso aconteceu quando o animal foi mordido por outro e encaminhado à clínica para tratamento e cirurgia. Durante os quatro dias de internação, teriam sido cometidas falhas no atendimento ao pet, causando uma infecção e posterior necessidade de amputação da pata.
A decisão fez com que fosse necessário pagar R$10 mil por danos morais e cerca de R$1,8 mil por danos materiais. De acordo com o processo, depois da alta do animal e já em casa, os pontos de sutura da cadela estavam sangrando e com mau cheiro. A tutora afirmou que ligou para a clínica e foi informada que a situação estava normal.
Uma semana depois, no entanto, o pet foi levado a outra clínica, que diagnosticou infecção grave na ferida e a necessidade de amputação da pata. A tutora, então, decidiu ajuizar ação pleiteando a condenação da empresa ao pagamento de R$1.812,44, por danos materiais, e R$15 mil, por danos morais.
A clínica veterinária alegou, em sua defesa, que não houve falha no tratamento do animal. Em 1ª Instância, os pedidos da tutora foram negados, o que a levou a recorrer na Justiça. O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, decidiu em seu favor, entendendo que o quadro infeccioso nas feridas da cadela contribuiu muito para a necessidade da amputação da pata.
A sua decisão foi baseada na análise da perícia, que verificou a presença de bactérias, descritas no prontuário da clínica que realizou a amputação. Essa infecção, de acordo com a análise, teve sutura após o acidente e foi realizada sem os cuidados de higiene e assepsia. O relator também sustentou que o tratamento das fraturas não ocorreu simultaneamente com o das outras feridas, e que a clínica não apresentou provas de que teria tomado as medidas adequadas (como, por exemplo, com o uso de antibióticos).