Condomínio Estrada Real


Por Tribuna

31/10/2024 às 07h58

 CONDOMINIO ESTRADA REAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 A empresa M.Magalhães Incorporadora Ltda., Síndica do Condomínio Estrada Real, localizado na Estrada de Caetés/Cedofeita, nº 2.300 – Antiga Estrada Real (Trecho Caeté/Matias Barbosa) – Município de Matias Barbosa – MG, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Código de Processo Cível, Lei nº 4.591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), e na própria Convenção do Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca todos os condôminos proprietários de unidades adimplentes, para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 11 de Novembro de 2024 (segunda-feira), de forma on-line por vídeo conferência, através de acesso à ferramenta Superlógica Zoom. O ambiente digital da Assembleia poderá ser acessado, pelos condôminos adimplentes, a partir da internet de computador, smartfone ou tablet, de acordo com o cadastro que deverá ser feito com antecedência, mediante manual que será enviado.

(Capítulo VI, Artigo 15)

 Primeira Convocação: às 10:00h com a participação on-line da maioria absoluta dos  coproprietários de unidades adimplentes, ou em  Segunda Convocação: às 10:30h com qualquer número de participantes on-line coproprietários de unidades adimplentes, para tratarem dos seguintes assuntos em pauta:

  • Prestação de contas (Capítulo VI, Artigo 15);
  • Eleição de Síndico(a), Subsíndico(a) e membros do Conselho Fiscal (Capítulo VI, Artigos 14 e 27);
  • Previsão orçamentária para o próximo exercício (Capítulo VI, Artigo 11 e 17 Capítulo VII, Artigos 30 e 32);
  • Autorização para o Condomínio Estrada Real encaminhar para protesto extrajudicial, no Cartório de Protesto de Títulos da comarcar de Matias Barbosa – MG, as taxas de condomínio (ordinárias/extraordinárias) dos condôminos inadimplentes.

“Não poderão participar nem serem votados aos cargos eletivos, os condôminos que estiverem inadimplentes com o pagamento de suas contribuições mensais, ou multas que lhes tiverem sido impostas, a não ser nas deliberações que necessitarem de unanimidade.” (Capítulo VI, Artigo 21 – Parágrafo Único)

Capítulo IV – Dos Direitos e Deveres: Artigo 10 – São direitos dos condôminos: “Participar das Assembleias e nelas votarem desde que estejam em dia com suas obrigações condominiais”.

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 31 de outubro de 2024.

   Magalhães Incorporadora Ltda.

         Síndica

       (Capítulo VI, Artigo 15)

 

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