Justiça determina implementação de rede de urgência e emergência em Viçosa
Decisão foi tomada a partir de pedido do MPMG; Estado também foi condenado ao pagamento de danos morais coletivos
Matéria atualizada na sexta (20), às 10h37
O estado de Minas Gerais foi condenado pela Justiça a promover a implementação, no prazo máximo de 120 dias, da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Leste do Sul, que contempla o município de Viçosa – distante cerca de 174 quilômetros de Juiz de Fora. A sentença, realizada a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), também condena o Governo estadual ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, acrescidos de juros legais e correção monetária.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa em novembro de 2020. O motivo foi a demora na implementação da Rede de Urgência e Emergência e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) na Macrorregião de Saúde Leste do Sul.
Segundo a ação, a implantação do Samu havia sido aprovada em 2014 e a da Rede de Urgência e Emergência em 2017. No entanto, em 2020, ainda não haviam sido adotadas medidas concretas no sentido da efetivação dos serviços.
O MPMG destaca que, durante a tramitação do processo, ocorreu a estruturação do Samu, o que levou à extinção parcial do feito. Mas, conforme a decisão, “muito embora tenha havido, no curso desta ação, o reconhecimento da perda do objeto quanto ao pedido de estruturação do Samu, ainda se verifica a necessidade de provimento jurisdicional que imponha ao requerido a obrigação de proceder à efetiva e integral implementação da Rede de Urgência e Emergência”.
Assim, em 16 de setembro, foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa a sentença que condena o Estado a implementar a Rede, além do pagamento de danos morais coletivos. Na ação, o MPMG argumentou que a omissão da administração estadual na implementação tem causado danos severos aos hospitais da cidade e aos moradores da região, que sofreram dano extrapatrimonial consistente na diminuição da qualidade de vida em função da carência dos serviços de saúde.
A Tribuna demandou o Governo Estadual a respeito de um possível posicionamento sobre a situação. Em nota, foi informado que a Advocacia-Geral do Estado ainda não foi intimada da decisão.