A promotora eleitoral Thais Lamim Leal Thomaz recorreu da decisão de primeira instância que considerou legal a convenção do União Brasil, na qual foi selada a aliança com o Avante com a indicação do candidato a vice, professor Francisco Manfrini, na chapa da candidata a prefeita Ione Barbosa. O MP insiste na tese de que o vice “apesar de ser filiado ao partido União Brasil, não foi escolhido por convenção partidária, em instância municipal (instância partidária com atribuição para tal), pelo partido do União Brasil, dentro do prazo legal para escolha de candidatos, ou seja, até 05/08/2024. Na última quinta-feira, a juíza eleitoral Roberta Araújo de Carvalho Maciel acolheu os argumentos da defesa e confirmou as candidaturas de Ione Barbosa (Avante) e do professor Francisco Manfrini (União Brasil. Com o recurso, o Tribunal deve abrir vistas para a defensa se manifestar novamente.
MP recorre de sentença e insiste na ilegalidade da convenção do União Brasil
De acordo com o MP, a convenção União Brasil ocorreu fora do prazo para indicar o vice na chapa de Ione Barbosa, do Avante