Mulher é indenizada por falta de ar-condicionado no local de trabalho
Empresa foi condenada a pagar R$ 1,5 mil a funcionária por negligência
Por falta de ar-condicionado no local de trabalho, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa de segurança e serviços de Unaí, no Norte de Minas Gerais, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 1,5 mil a uma trabalhadora. Para os julgadores, ficou comprovado que a empregadora foi negligente quanto ao cumprimento das regras de conforto térmico e acústico, segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O pedido da trabalhadora se baseou na alegação de que teria se submetido a altas temperaturas no escritório em que trabalhava, sem que houvesse qualquer tipo de ventilação ou climatização. Foi apontado que a cidade de Unaí registra temperaturas que ultrapassam 40ºC em determinadas épocas do ano. Já a empregadora sustentou que sempre cumpriu o ordenamento jurídico legal, proporcionando um ambiente de trabalho saudável aos empregados. Afirmou ainda que a autora não trabalhava toda a sua jornada sem ar-condicionado ou era submetida a calor excessivo.
Ao examinar o caso, a desembargadora relatora entendeu que a trabalhadora tem direito à indenização por dano moral, já que a empresa não observou as regras de conforto térmico e acústico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para o trabalho em ambiente interno.
Depoimentos
Em depoimento, a autora relatou que o ar-condicionado do escritório não funcionava. “Tentaram arrumá-lo, mandando várias pessoas, mas arrumava e estragava. Quando funcionava, parava logo depois de 20 minutos. Vários técnicos foram lá, abriram vários chamados”. A trabalhadora disse que acabou levando seu próprio ventilador e que a empresa alugou um climatizador uma semana antes do término do contrato de trabalho.
Uma colega de trabalho ouvida como testemunha confirmou que o ar-condicionado não funcionava. Segundo o relato, vários chamados foram abertos, reclamações, inclusive via supervisor, mas sem sucesso. Contou que levava ventilador de casa e não havia climatizador no período em que trabalhou para a empresa. A testemunha afirmou que “clientes mais idosos já chegaram a passar mal, inclusive virando o ventilador para eles”.
Por fim, a própria supervisora da empresa reconheceu que “a cidade de Unaí é muito quente” e que ficaram sem ar-condicionado. Segundo a profissional, depois de várias investigações, descobriu-se que o problema era na rede elétrica, tendo a empregadora disponibilizado climatizador no local. A supervisora alegou que nunca houve denúncias de empregados ou clientes passando mal.
A autora pediu que o valor da indenização, fixado em R$ 1,5 mil, fosse aumentado para R$ 10 mil. O argumento foi de que a quantia não seria proporcional à extensão do dano, considerando-se que perdurou por cerca de seis meses, além de destacar o caráter pedagógico da pena. Por sua vez, a empresa pretendia que o valor da indenização fosse reduzido, aplicando-se “a regra da moderação que deve sempre nortear a atividade jurisdicional”. A relatora manteve o valor de R$ 1,5 mil.
*Sob supervisão do editor Gabriel Silva