Justiça acata pedido do MP e barra ensino domiciliar em Manhuaçu
Famílias deverão providenciar a imediata matrícula de seus filhos na rede regular de ensino sob pena de multa diária de R$ 500
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e deferiu liminares determinando que cinco famílias de Manhuaçu providenciem a imediata matrícula de seus filhos na rede regular de ensino (pública ou particular) e zelem pela efetiva frequência das crianças à escola, sob pena de multa diária de R$ 500, além da configuração de infração administrativa e crime previstos pela legislação brasileira.
Há quase duas semana, o órgão ajuizou ação para aplicação de medida de proteção e representação pela prática de infração administrativa em relação a cada um dos grupos familiares, que “se recusavam a matricular sus filhos na rede de ensino formal” da cidade.
As decisões foram proferidas em ações ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Manhuaçu contra cinco famílias que adotaram o ensino domiciliar para seus filhos. Conforme a legislação brasileira, cita o MP, os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular os filhos na rede regular de ensino, pública ou particular, não sendo permitido o ensino domiciliar.
Órgão tentou acordo extrajudicial
O MPMG foi informado pelo Conselho Tutelar de Manhuaçu sobre a existência de seis casos de famílias que haviam adotado o ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling. A Promotoria de Justiça realizou reuniões com os seis grupos familiares com o objetivo de solucionar extrajudicialmente o conflito. Contudo, apenas uma família acatou a recomendação da Promotoria e realizou a matrícula dos filhos na rede formal de ensino. As outras cinco famílias recusaram, e, por isso, foram propostas as ações judiciais.
A decisão também determina que o Conselho Tutelar, a Secretaria Municipal de Educação e a Superintendência Regional de Ensino de Manhuaçu procedam busca ativa das famílias para efetiva matrícula e frequência das crianças à escola, com remessa ao juízo de informações sobre as providências adotadas e relatórios mensais sobre o comparecimento dos estudantes às aulas.