Justiça decide pela manutenção de shows em Exposição Agropecuária de Lima Duarte
Apresentações custarão R$ 1,5 milhão aos cofres públicos; defesa argumentou que eventos seriam pagos com verba de superávit financeiro
Os shows da 45ª Exposição Agropecuária de Lima Duarte, cidade distante cerca de 60 quilômetros de Juiz de Fora, devem acontecer. A decisão da Comarca de Lima Duarte, assinada nesta segunda-feira (29), optou por indeferir o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que pedia, com tutela de urgência, o cancelamento dos shows de Israel e Rodolfo, Jorge e Mateus, Mumuzinho e Alemão do Forró. As apresentações estão previstas para ocorrer entre 19 e 22 de setembro.
A ação do MPMG afirmava que os shows custariam mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos de Lima Duarte, sendo R$ 380 mil para o show da dupla Israel e Rodolfo, R$ 195 mil para Mumuzinho, R$ 175 mil para Alemão do Forró, além de R$ 806 mil para Jorge e Mateus. De acordo com o órgão, foi constatada “total desproporção entre tais gastos e as previsões orçamentárias para despesas essenciais do Município em todo o ano de 2024”.
A Prefeitura de Lima Duarte, entretanto, apresentou à Justiça os valores gastos pelo Município em educação, saúde, serviços urbanos e rurais, cultura e lazer, valores estes que eram diferentes dos apresentados inicialmente na argumentação do MPMG.
Conforme a defesa do Município, os valores seriam provas de que o Poder Público não seria deficitário em suas obrigações. Disse ainda que as despesas para o evento em questão serão custeadas através de recursos próprios do Município, em especial através de verbas obtidas com superávit financeiro, que permitiram a abertura de crédito adicional ao orçamento do exercício de 2024, no importe de R$1.522.158,63. A Administração também argumentou que o evento traria retorno financeiro e econômico para os comerciantes da região.
Sendo assim, a Comarca afirmou que não se vislumbra ilegalidade nas dotações orçamentárias consignadas pelo Poder Público, que também atendem, a princípio, às normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Não se comprovou, ao menos até este momento, que serviços de outras áreas, como educação, saúde, habitação, cultura, etc, não estão sendo devidamente prestados pelo ente municipal ou sofrerão cortes em razão da opção de alocação. O município, por outro lado, trouxe ao feito sustentação no sentido de que o dinheiro aplicado na realização da 45ª Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Lima Duarte adviria de superávit financeiro”, afirmou a decisão.
Agora o MPMG tem 15 dias para se manifestar e apresentar outras provas, caso existam, para que sejam avaliadas pela Justiça.