Idoso que sofreu grave acidente de trabalho é encontrado em situação análoga à escravidão
Homem de 67 anos estava em propriedade rural onde trabalhava sem registro há pelo menos 24 anos
Um homem de 67 anos foi encontrado em uma propriedade rural, em Juiz de Fora, em situação de trabalho análoga à escravidão. Ele ficou sem registro do vínculo laboral por pelo menos 24 anos, enquanto trabalhava de forma ininterrupta, e também habitava um quarto em que foram flagradas condições indignas. De acordo com informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), o homem também apresentou um politrauma na mão direita e amputação de dois dedos devido a um grave acidente de trabalho que sofreu em 2008, ao manusear uma máquina de picar capim no mesmo local, e não teve nenhum tipo de suporte após o ocorrido. Foram fixados pagamentos de verbas trabalhistas e indenização por danos morais individuais ao homem, em valores que ultrapassam R$ 200 mil.
O órgão começou a investigar o caso depois de receber denúncia sobre as irregularidades que estariam acontecendo em um sítio que explora a pecuária leiteira na região. Durante inspeção do Ministério Público, foi conferido que o trabalhador estava alocado em um quarto sujo, próximo a ninhos de galinhas, com presença de fezes e que suas roupas ficavam guardadas em sacos. Ele também estava dormindo em um colchão rasgado, e no local havia teias de aranha nas paredes, janela com buraco e pneus espalhados. O idoso se queixava de dores na coluna e apresentava lapsos memoriais.
Além dessas condições, também chamou a atenção o homem ter perdido dois dedos devido ao acidente que sofreu. Ele perdeu a mobilidade do membro, e, mesmo após 16 anos do acidente, sua situação não foi regularizada e não recebeu avaliação médica ocupacional, segundo o MPT.
A situação configurou completo abandono e ausência de amparo, conforme Fiscalização do Trabalho do MPT. Como ressaltado pelo procurador do Trabalho Olaf Schyra, responsável pelo procedimento, entende-se como condições de trabalho análogas à escravidão aquelas em que se desprezam o ser humano e são desrespeitados o valor social do trabalho.
Produtor rural deve indenização que ultrapassa R$ 200 mil
O caso resultou na assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O produtor rural terá que pagar ao trabalhador verbas trabalhistas e de indenização por danos morais individuais, em valores que, somados, ultrapassam R$ 200 mil. Também será feita uma indenização por dano moral coletivo de R$ 20 mil, que tem reversão para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
No caso, os valores relativos às verbas rescisórias e aos danos morais individuais servem como valor mínimo de reparação, e o recebimento dos valores não vão prejudicar eventual reclamação, feita por parte da vítima, sobre aspectos da relação trabalhista entre as partes.
No termo assinado, também há o compromisso firmado de cumprir integralmente as medidas de segurança e saúde no âmbito do trabalho rural, como determinados pela Norma Regulamentadora n.º 31 (NR-31), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando for o caso.
O empregador também deve registrar todos os empregados com as respectivas anotações, inclusive na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), depositar mensalmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e conceder férias e descanso semanal remunerado Caso ocorra o descumprimento das obrigações assumidas no termo, o empregador rural terá que pagar multas de R$ 10 mil por cada eventual ocorrência, acrescidas de R$ 2 mil por empregado prejudicado.