Trabalhadora é indenizada em R$ 5 mil após sofrer assédio sexual em siderúrgica
Mulher relatou que sofria abordagens frequentes de funcionário que tentou se despir na presença dela
A ex-funcionária de uma siderúrgica na cidade de Itabirito, cidade a cerca de 220 quilômetros de Juiz de Fora, vai receber indenização no valor de R$ 5 mil após ser vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão da Justiça do Trabalho foi confirmada pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, proferida em março de 2024.
A trabalhadora relatou que sofria “brincadeiras” de cunho sexual e investidas de um colega, que insistia em chamá-la para sair, culminando em um incidente onde ele tentou se despir na presença dela, sendo interrompido por outra colega. O fato, que teria acontecido em 2023, ocorreu quando ela estava sozinha no escritório da empresa. “Ele caminhou em minha direção tirando a camisa, …uma colega de trabalho chegou, afastando e advertindo-o”, disse a ex-funcionária.
Segundo a mulher, ele só não tirou completamente a camisa porque a outra empregada chegou. “Ao ser repreendido pela colega, ele disse que mostraria uma tatuagem”, contou a profissional, ressaltando que era novata e não tinha comentado nada, até aquele dia, com o supervisor para não perder o emprego.
A siderúrgica chegou a contestar a decisão, argumentando falta de hierarquia entre os envolvidos e a existência de medidas internas de combate ao assédio. Segundo a empresa, o assédio sexual pressupõe a existência de hierarquia entre o ofensor e a vítima. “Isso não ocorreu, uma vez que o empregado acusado de assédio ficava em outra área da empresa”. Destacou ainda que possui uma comissão para apuração de eventuais assédios e um canal aberto no RH e que nunca houve relato nesse sentido.
No entanto, o desembargador relator do caso rejeitou os recursos, mantendo a condenação. Ele destacou a negligência da empresa na gestão do ambiente de trabalho e a necessidade de reparação, não apenas pelos danos sofridos pela ex-empregada, mas também como medida educativa para prevenir futuros casos.