Companhia aérea é condenada a indenizar casal por atraso e extravio de bagagem
Desembargador do caso informou que a companhia aérea tem a obrigação de cumprir os horários dos voos, especialmente quando vende bilhetes com conexões apertadas
Uma empresa aérea foi condenada a pagar indenização a um casal que perdeu a conexão para a viagem de retorno da Holanda para o Brasil por atrasos da companhia. A decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), realizada na última segunda-feira (22), prevê que o casal receberá R$ 1.640,31 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais, divididos igualmente entre os dois.
Segundo informações do TJMG, em 19 de setembro de 2022, o casal partiu para Amsterdã, na Holanda, onde participou de um congresso por 13 dias. O retorno estava marcado para 2 de outubro, com saída de Amsterdã às 7h, escala em Lisboa e chegada prevista em Belo Horizonte às 15h25 do mesmo dia.
No entanto, um atraso no voo de saída da Holanda resultou na perda da conexão em Lisboa. Ao chegarem à capital portuguesa, o casal foi informado do extravio de suas bagagens e só conseguiu embarcar em novo voo no dia 4 de outubro, ficando dois dias em Lisboa sem roupas e itens de higiene pessoal.
Conforme o texto do TJMG, a empresa aérea alegou que o atraso de 32 minutos era razoável, argumento aceito em primeira instância pela Comarca de Belo Horizonte. Inconformado, o casal recorreu da decisão.
O desembargador Fernando Caldeira Brant, relator do recurso, modificou a sentença, considerando que o intervalo de conexão era pequeno e não comportava atrasos. Ele destacou que a companhia aérea tem a obrigação de cumprir os horários dos voos, especialmente quando vende bilhetes com conexões apertadas. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Fernando Lins. Com essa decisão, a empresa aérea terá que compensar o casal pelos transtornos causados pela perda da conexão e pelo extravio das bagagens.