Empresa de fotos e vídeos é condenada a indenizar casal por descumprir contrato em casamento

Casal contratou vários serviços durante a cerimônia, mas não obteve boa parte deles; empresa irá indenizar em cerca de R$ 2,3 mil, por danos materiais, e em R$ 10 mil, por danos morais, para cada um dos cônjuges


Por Tribuna

12/07/2024 às 14h25

Uma empresa de fotos e vídeos foi condenada a indenizar um casal por descumprir contrato em casamento. O casal contratou a empresa para realizar vários serviços durante a cerimônia, incluindo álbum de foto, filmagem da cerimônia, produção de maquiagem e penteado da noiva, ensaio fotográfico social, massagem e fotos posteriores à cerimônia, mas não obteve boa parte deles. A decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte, e fez com que fosse preciso indenizar o casal em cerca de R$ 2,3 mil, por danos materiais, e em R$ 10 mil, por danos morais, para cada um dos cônjuges.

Depois de contratar os serviços, que teriam o valor de R$ 2,8 mil, o casal não recebeu o que tinha sido combinado. O casal afirmou que os serviços de penteado e maquiagem foram prestados de forma precária por um profissional terceirizado, que o álbum de fotos e filmagens não foi entregue, e que o CD enviado tinha fotos manchadas. Durante o julgamento, a empresa inclusive admitiu que não houve making of, ensaio fotográfico social ou massagem, e também acatou as outras alegações.

Além de pagar os valores por indenização material e moral, também foi determinado que a empresa deveria entregar, no prazo de 30 dias, parte dos produtos contratados (um álbum de fotos com 40 páginas, encadernado e acompanhado de estojo; um minialbum original; CD com todas as fotos do evento em alta resolução; e quatro DVDs com vídeo da cerimônia). 

A decisão levou em conta que a importância atribuída ao casamento, que extrapolaria a de um evento comum. Sendo assim, a falta de comprometimento com a cerimônia e a ausência dos serviços contratados causaria “frustração, decepção e angústia”, o que motivou a indenização.

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