Ao ler um texto jurídico, quem nunca se deparou com expressões incompreensíveis, tais como: outrossim, adimplida a dívida, análise perfunctória, documento apócrifo, jurisdicionado, concluso, agravo, dentre inúmeras outras?
Isso ocorre porque, tradicionalmente, a linguagem jurídica é acessível somente aos profissionais do direito, tais como advogados, juízes, promotores, etc.
Quando os processos judiciais eram físicos (de papel) e o acesso era praticamente restrito aos advogados, juízes, promotores e serventuários da justiça, o linguajar rebuscado (enfeitado) era plenamente aceito, já que aquele processo não era acessado pelas partes, pessoas leigas aos termos jurídicos.
Entretanto, com a implantação dos processos eletrônicos houve maior participação dos cidadãos em audiências, os julgamentos começaram a ser transmitidos pela internet e pela TV, momento em que os jargões jurídicos passaram a ser amplamente conhecidos pela população, porém incompreendidos pela maioria dos espectadores.
E uma vez que o “juridiquês” impede uma comunicação acessível entre o usuário e o Poder Judiciário, em dezembro de 2023 o Conselho Nacional de Justiça lançou o “Pacto Nacional do Judiciário para Linguagem Simples”, que tem por objetivo romper a barreira da linguagem, de modo que as decisões judiciais sejam compreendidas por todos, e não somente pelos operadores do direito.
A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça busca tornar as decisões judiciais e peças produzidas pelos operadores do direito mais acessíveis àqueles que não são da área jurídica, permitindo a todos os cidadãos o acesso à Justiça, um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Essa simplificação da linguagem não significa afasta-la da forma culta, nem tampouco que os termos técnicos deixarão de ser utilizados. A intenção é que os Tribunais eliminem os termos muito formais e adotem linguagem mais direta e concisa.
Aliás, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem um projeto intitulado “Entender – A Justiça falando sua língua”, que é uma ferramenta informativa do significado dos termos que aparecem no processo, como por exemplo, “conclusos”, “acórdão”, “trânsito em julgado”, dentre outros.
E para que os nossos leitores já comecem a entender os termos acima citados:
Conclusos = significa que o processo foi encaminhado para o julgador;
Acórdão = é a decisão tomada nos tribunais e se equipara à sentença, que é a decisão de 1º grau, ou seja, dada por um Juiz;
Trânsito em julgado = é uma decisão final que se tornou definitiva e não cabe mais recurso.
E vamos combinar! A inacessibilidade e exclusão, em todas as esferas e circunstâncias, está fora de moda e no judiciário não é diferente.
Fico por aqui. Até a próxima.