Juiz mantém decisão de ‘justa causa’ a trabalhador que faltou serviço para cuidar de pai doente
Decisão que manteve demissão por justa causa reitera que embora seja moralmente correto se ausentar do trabalho para cuidar de pai doente, faltas não seriam respaldadas pela lei
A Vara do Trabalho de Patrocínio, cidade localizada na região do Alto Paranaíba, manteve a decisão de uma empresa alimentícia pela demissão de um funcionário por justa causa após ele faltar ao trabalho por 60 dias. O ex-funcionário, que procurou a Justiça, alegou que o pai estava doente e precisava de acompanhamento. Segundo ele, a doença era grave e levou, inclusive, à morte do genitor tempo depois. Entretanto, ainda assim, segundo o juiz titular Sérgio Alexandre Resende Nunes, ainda que seja moralmente correta a justificativa de falta, ela não estaria respaldada pela lei.
Segundo o ex-funcionário, ele recebeu demissão por justa causa em março de 2023, com alegação de abandono do emprego. À época, ele teria apresentado documentos que demonstraram a gravidade da doença do pai como justificativa às faltas. Dois meses depois, o pai do homem teria morrido.
No entanto, conforme a decisão do juiz, presume-se justa causa quando o trabalhador “não retorna ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justifica o motivo de não o fazer”. Além disso, segundo documentos fornecidos durante o processo, a empresa teria solicitado que o homem retornasse ao serviço, ação que ele não o fez por mais 30 dias.
“Embora seja moralmente correto ausentar-se ao trabalho para dar assistência ao pai doente, o juiz reconheceu que essas faltas não são consideradas ausências autorizadas por lei e, desse modo, configuram descumprimento do dever contratual de assiduidade por parte do empregado”, informou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) sobre parecer do magistrado. O processo foi arquivado definitivamente.