CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AQUARIUS


Por Tribuna

21/03/2024 às 08h48

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AQUARIUS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Sindico do   Condomínio do Edifício Aquarius, sito à Avenida Andradas,   nº 606 e nº 616, esquina com a Rua Catarina de Castro, nº 25, Bairro Morro da Glória, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4.591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os coproprietários de unidades, para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 05 de abril  de 2024 (sexta- feira), na garagem do Edifício.

(Cláusula 10)

  Primeira Convocação:   às 19:00h com a presença da maioria dos coproprietários de unidades,  ou em

   Segunda Convocação:    às 19:30h com qualquer número de coproprietários de unidades presentes, para tratarem dos seguintes assuntos em pauta:

(Cláusula 10 e 11)

  • Prestação de contas (Cláusula 14);
  • Eleição do(a) Síndico(a) (Cláusula 9), Subsíndico(a) (opcional) e membros do Conselho Consultivo (Cláusula 19), determinação da remuneração do(a) Síndico(a) a ser eleito(a) (Cláusula 15) e atribuição das funções administrativas;
  • Previsão orçamentária para próximo exercício (Cláusula 16);
  • Seguro obrigatório por lei (Cláusula 22);
  • Assuntos gerais;

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

“Não poderão tomar parte nem deliberar e nem votar ou ser votado, nas Assembleias Gerais, os coproprietários que não tenham previamente quitados com as quotas que lhe caibam, das despesas comuns, sendo nulos os seus votos e nulas as suas presenças.” (Cláusula 13)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

 Juiz de Fora, 20 de março de 2024.

O Sindico

 

            

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