Lições sobre Flávio Dino no STF
‘Não vá culpar o Presidente da República pela escolha dentro da legalidade.’
A primeira delas é que foi legítima sua escolha, indicado pelo Presidente da República, submetido a uma sabatina na Comissão de Legislação e Justiça do Senado Federal e eleito com a maioria dos votos daquela Casa.
Tem notório saber jurídico, aliado à experiência na magistratura (não havia necessidade, mas ele tem) como juiz federal, o que facilitou sua aprovação.
A princípio, ele será juiz na Suprema Corte até o ano de 2043. As regras foram cumpridas, como são em todas as indicações para o STF até hoje.
Aceite ou não, todos os atuais membros dessa Corte passaram pelo mesmo processo.
Está errado? Somente um projeto de Emenda Constitucional, aprovado pelo Congresso brasileiro, poderá modificar a forma de escolha e tempo de mandato desses juízes.
Entendo que o ideal seria um mandato limitado a oito anos e comprovação de experiência na magistratura. A segunda lição que fica é que Flávio Dino foi eleito, em 2022, para cumprir um mandato de oito anos como senador pelo estado do Maranhão.
Tomou posse e saiu, no dia seguinte, para assumir o cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública. Creio que, se boa parte dos seus eleitores pudesse adivinhar que ele não exerceria o mandato que pleiteava, não teria votado nele.
Dino deixa o Senado da República (sem cumprir dois meses no cargo) e, agora, entrega de forma definitiva o mandato de oito anos para sua primeira suplente. Sua suplente disputou três eleições até hoje. Perdeu uma para o cargo de deputada estadual, perdeu uma e venceu outra para vice-prefeita de sua cidade.
Sem receber sequer um voto, ela será senadora durante oito anos. Boa parte do nosso Senado é formado por suplentes. Não é incomum verificar que o suplente de senador, às vezes, é a sua esposa, a mãe, o pai, o primo, o filho, o irmão, o patrocinador da campanha etc.
Tem mais: um senador que venceu a eleição de 2022 poderá ser ministro sem perder o mandato. Em 2024, poderá ser candidato a prefeito da capital do seu estado sem perder o mandato de senador. Em 2026, poderá disputar o governo do seu estado sem perder o mandato de senador. Em 2028, poderá disputar novamente a prefeitura da capital sem perder o mandato de senador. E, em 2030, com o suporte das três eleições anteriores, poderá disputar a reeleição para mais oito anos no Senado.
É absurdo? Sim. Mas, a exemplo da maneira como se faz a composição do STF, as regras para eleição do Senado também se dão por leis aprovadas no Congresso.
Entenda uma coisa: as mudanças que você espera ver só podem acontecer na Câmara dos Deputados e no Senado da República. Então, não vá culpar o Presidente da República pela escolha dentro da legalidade.