Mulher recebe indenização após ser proibida de usar academia de condomínio
Administração dos condôminos terá que desembolsar R$ 5 mil por danos morais
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma mulher deverá ser indenizada por R$ 5 mil em danos morais depois de ter sido proibida de fazer uso da academia do condomínio em que mora. A justificativa para a moradora ter sido privada do espaço foi a dívida de uma multa, pela qual ela havia se recusado a pagar, por ter infringido as regras do condomínio.
Segundo a própria moradora, a multa havia ocorrido por causa da forma como ela estava construindo seu imóvel, o que a fez se negar a pagar por discordar da penalidade. A mulher foi então proibida de usar a academia.
Na concepção do relator do caso a moradora teria sido “privada da plena utilização dos espaços do loteamento, sem qualquer previsão legal válida, o que gera danos morais passíveis de serem indenizados”. O condomínio argumentou que é administrado por uma associação de moradores e que, portanto, teria autonomia para estabelecer regras, proibições e aplicar penalidades em caso de desobediência das diretrizes internas.
Apesar disso, os desembargadores mantiveram a indenização de R$ 5 mil, além de entender que regras de condomínio têm que possuir como objetivo final a boa convivência, considerando ilícita a proibição do acesso a determinadas áreas.