Câmara quebra apreciação preliminar de projeto sobre tombamento
Proposta de Lei Complementar, declarada inconstitucional em 2022, deverá sofrer alterações para voltar a tramitar
O Projeto de Lei Complementar que busca alterar o modo como um processo de tombamento é executado, de autoria dos vereadores Vagner de Oliveira (PSB), João Wagner Antoniol (PSC), Cido Reis (PSB) e André Luiz (Republicanos), voltou à Câmara Municipal de Juiz de Fora, nesta segunda-feira (15), para apreciação preliminar.
Após o início do procedimento, João Wagner solicitou intervalo na reunião, para que a pauta fosse discutida entre os parlamentares fora do plenário, na tentativa de evitar um novo pedido de vista, como aconteceu na última quinta-feira (11).
De acordo com o parlamentar – um dos autores do projeto – houve, nesta segunda-feira, “um exemplo negativo” do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac), ao tombar “110 metros de comprimento por 70 de largura de grama, sem valor histórico nenhum” – em referência ao tombamento do Centro de Educação Física e Esporte (Cefe) do Colégio Granbery, durante reunião extraordinária na tarde desta segunda. Ele ainda afirmou que o tombamento atrapalha o desenvolvimento da cidade.
Outros vereadores fizeram coro ao pedido de que o projeto pudesse ao menos entrar em discussão. Como explicou o presidente da casa, Zé Márcio Garotinho (PV), após a apreciação preliminar, o projeto ainda passa para as comissões envolvidas, que poderão opinar e realizar uma audiência pública, por exemplo. “Hoje, não está se aprovando ou rejeitando o projeto”, esclareceu.
Após o intervalo, João Wagner explicou que um dos motivos para o pedido de discussão é que os autores realizarão alterações no projeto, como retirar a votação do plenário. “Que tenha a audiência pública, mas que a votação não seja daqui (plenário)”, disse João Wagner, sem detalhar como deve ser a nova proposta.
A quebra da apreciação preliminar, para que o texto passe pelas comissões e possa chegar à discussão, foi aprovada, com votos contrários de Cida Oliveira (PT) e Tallia Sobral (Psol).
O projeto, que na forma atual é declarado ilegal e inconstitucional, pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, visa estabelecer que, após a aprovação de um tombamento pelo Comppac, um projeto de lei seja enviado para a Câmara, discutido em audiência pública, votado em plenário, para só então ir à sanção do Executivo.
No início da sessão – antes dos projetos serem discutidos – durante a leitura dos pedidos de informação, foi comunicado que o vereador André Luiz enviou um ofício ao Comppac, pedindo um relatório com todos os imóveis tombados no município, quem são os proprietários, qual o estado de conservação dos imóveis e quais medidas têm sido adotadas para garantir que estes bens sejam efetivamente preservados.
O prazo definido pela Lei Orgânica Municipal para que pedidos de informação sejam respondidos é de 15 dias, podendo ser estendido se for solicitado, e tendo no máximo 60 dias, caso sejam dados difíceis de se obter.