Feirantes não selecionados em edital poderão atuar em Juiz de Fora

Proposta da PJF, aprovada pelo MP, garante que vagas ociosas em feiras sejam preenchidas por trabalhadores que já ocupam o espaço


Por Nayara Zanetti

19/12/2023 às 13h13- Atualizada 19/12/2023 às 14h24

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aprovou, na segunda-feira (18), uma proposta da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) que garante a continuidade da atuação de feirantes na cidade mesmo após o dia 15 de janeiro, data em que os trabalhadores não contemplados pelo Edital das Feiras Livres teriam que desocupar os postos que ocupavam anteriormente. Com a aprovação da proposta, vagas ociosas em feiras poderão ser usadas por trabalhadores não contemplados no edital, conforme o tipo de atuação de cada um desses.

No último sábado (16), a Prefeitura já tinha publicado uma notificação para os não contemplados pelo Edital Feiras Livres, informando que todos precisam desocupar os pontos de feira que ocupam atualmente até o dia 15 de janeiro de 2024. Agora, com a nova proposta da Administração municipal apresentada ao MPMG, os feirantes poderão preencher as vagas ociosas e fazer uma realocação para continuarem atuando.

O acordo estabelecido entre o Município e o MP prevê a formalização de um termo de ajustamento de conduta (TAC) em até 20 dias, incluindo todos os critérios para a incorporação desses feirantes.

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