De fato, quando pensamos em herança imaginamos que é uma coisa boa e por isso surge a dúvida de “quem seria a pessoa que se recusa a recebe-la?”
Vamos pensar juntos: imagine que você e mais 10 outras pessoas são indicadas em um testamento para receber um lote de terreno pequeno, em um lugar inóspito. Eu não sei você, mas eu não ia querer correr o risco de figurar em um processo de inventário, ter despesas e, de sobra, ainda ter que me entender com outras 10 pessoas sobre o futuro desse bem.
Evidente que você não precisa pensar como eu. O que fiz foi a utilização de um exemplo para mostrar que uma herança pode não ser algo tão bom assim.
Pois bem!
Mas nesse exemplo, se você pensa como eu e considera que essa herança é um “presente de grego”, pode se negar a recebe-la.
Para isso, será necessário uma Escritura Pública, lavrada em Cartório de Notas, onde constará que o herdeiro faz a “cessão de direitos hereditários” ou a “renúncia de herança”.
A Cessão de Direitos Hereditários significa que você deixará sua cota parte da herança para uma pessoa específica, que pode ser um daqueles outros 10 herdeiros citados no exemplo ou outra qualquer que queira entrar nessa empreitada.
Já a Renúncia de herança significa que sua cota parte será repartida entre os outros herdeiros existentes, em igualdade de condições.
Agora que já sabem que podem recusar o recebimento de herança, seja por qual motivo for, não tem mais o perigo de receber um “presente de grego” e ter que ficar com ele.
Eu fico por aqui e até a próxima.