O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu uma nova interpretação à legislação que trata da nomeação de servidores em período pré-eleitoral, que hoje tem diversas vedações. Atendendo consulta do ex-prefeito de Itabira, Ronaldo Lage Magalhães, o TCE concluiu que é possível a nomeação de servidores no período pré-eleitoral, que corresponde aos 180 dias (seis meses) anteriores ao pleito. Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator, conselheiro Mauri Torres, que ficou assim redigido: “as disposições constantes do art. 21, incisos II e IV, item ‘a’, da Lei de Responsabilidade Fiscal não impedem a nomeação de servidores para ocupar cargos efetivos em vacância nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, desde que a nomeação não resulte em aumento efetivo de despesa com pessoal.”
Tribunal de Contas dá parecer favorável à nomeação de servidores no período pré-eleitoral
De acordo com o TCE, é possível a nomeação de servidores no período pré-eleitoral, que corresponde aos 180 dias (seis meses) anteriores ao pleito) sem comprometer a legislação