Tribunal de Contas dá parecer favorável à nomeação de servidores no período pré-eleitoral

De acordo com o TCE, é possível a nomeação de servidores no período pré-eleitoral, que corresponde aos 180 dias (seis meses) anteriores ao pleito) sem comprometer a legislação

Por Paulo Cesar Magella

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu uma nova interpretação à legislação que trata da nomeação de servidores em período pré-eleitoral, que hoje tem diversas vedações. Atendendo consulta do ex-prefeito de Itabira, Ronaldo Lage Magalhães, o TCE concluiu que é possível a nomeação de servidores no período pré-eleitoral, que corresponde aos 180 dias (seis meses) anteriores ao pleito. Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator, conselheiro Mauri Torres, que ficou assim redigido: “as disposições constantes do art. 21, incisos II e IV, item ‘a’, da Lei de Responsabilidade Fiscal não impedem a nomeação de servidores para ocupar cargos efetivos em vacância nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, desde que a nomeação não resulte em aumento efetivo de despesa com pessoal.”

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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