Justiça descarta vínculo de emprego após pedido de pedreiro em obra residencial

Justiça do Trabalho de Barbacena delineou a relação entre um pedreiro e a dona da obra, sem vínculo empregatício


Por Tribuna

01/11/2023 às 13h06

Justiça descarta vínculo de emprego após pedido de pedreiro em obra residencial
Foto: Freepik

Na 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, o juiz Iuri Pereira Pinheiro proferiu uma sentença que delineou a relação entre um pedreiro e a dona da obra de imóvel residencial, que alegou uma relação de empreitada, mas sem vínculo empregatício. Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, o magistrado considerou que a construção se deu sob um contrato de empreitada, não configurando uma relação empregatícia. A dona da obra não foi considerada como empregadora, pois não estava ligada a uma atividade econômica na construção civil, o que não obriga a anotação na carteira de trabalho do pedreiro.

Apresentando provas de conversas pelo WhatsApp e a ausência de subordinação, a reclamada sustentou a prestação autônoma de serviços do trabalhador para a construção do imóvel destinado à moradia, sendo este reconhecido pelo próprio pedreiro em depoimento. Por informar várias vezes a ausência ou atraso no trabalho, o juiz considerou as ações do pedreiro como uma dinâmica de prestação de serviços com autonomia por parte do trabalhador.

Conforme o documento, o pedido de vínculo empregatício foi julgado improcedente, por falta do requisito da subordinação e pelo entendimento de que a dona da obra agiu como contratante, não empregadora. Entretanto, o Tribunal reconheceu a restituição de despesas no conserto de uma furadeira utilizada no trabalho, devido ao desgaste natural do equipamento, sem culpa do trabalhador.

Além disso, a reclamada foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 1 mil, devido a ofensas proferidas contra o trabalhador no ambiente de trabalho. A decisão ressaltou que as ofensas, não contestadas pela mulher, feriram a honra subjetiva do trabalhador, independentemente de sua condição de autônomo.

O TRT-MG manteve integralmente a sentença em grau de recurso, não sendo mais passível de apelação. O processo está em fase de liquidação da sentença para apurar a quantidade certa de valor da condenação.

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