Dilma perde ação de danos morais contra o médico Carlos Eduardo Amaral

Ex-presidente da República processou o ex-secretário de estado da Saúde, Carlos Eduardo Amaral por publicação de charge em redes sociais na qual ela levava um tapa no rosto.

Por Paulo Cesar Magella

O juiz titular da Terceira Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, José Alfredo Jünger, considerou improcedente a ação de danos morais e direito de resposta ajuizada pela ex-presidente da República, Dilma Rousseff, contra o médico Carlos Eduardo Amaral por conta de uma postagem nas redes sociais com sua imagem alterada, simulando hematomas e escoriações em seu rosto e com os dizeres: “Falou uma besteira leva um tapa? Se essa moda pega”. A postagem faz alusão ao episódio ocorrido na cerimônia do Oscar em que Will Smith deu um tapa no comediante Chris Rock após uma piada sobre a esposa do ator.

Juiz acolhe argumentos do defensor Ulisses Sagioro

O magistrado acolheu os argumentos do advogado de defesa, Ulisses Sagioro, e destacou o cenário político da época da publicação. “Constato que o contexto político nacional, mesmo que de forma lamentável, comporta publicações como a do Réu, na medida em que se tornaram comuns tais espécies de “chacotas”, ainda que em tom ácido ou com mau gosto, vindas de diversos vieses ideológicos. Debates e publicações de rejeição à conduta de personalidades como a Autora constituem fatos corriqueiros da seara política, decorrentes da submissão ao julgamento público daqueles que atuam como representantes públicos”.

Dilma tem que pagar as custas processuais, mas pode recorrer

Em outro trecho, o juiz observa que “as figuras políticas são constantes alvos de críticas e sátiras por opositores, que extravasam suas preferências políticas, sendo certo que tais publicações, dado o contexto em que são realizadas, não podem ser supervalorizadas, pois são efêmeras e não se repercutem negativamente na vida pessoal e profissional da vítima”. A ex-presidente ainda foi condenada a pagar as custas e demais despesas processuais, bem como a verba honorária que fixou em 10% sobre o valor da causa. Dilma pediu R$ 50 mil de indenização. A ex-presidente tinha entre seus advogados o ex-ministro da Justiça de seu governo, Eugênio José Guilherme Aragão. Já Carlos Eduardo foi defendido por Ulisses Sagioro e Lucas Ferreira. Cabe recurso.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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